No prazo de 15 dias, o contribuinte deverá acessar o sistema novamente para optar pela forma de pagamento. Essa é uma das determinações da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem.
A nova norma atualiza a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 2014, editada com a abertura do PEP pelo Decreto nº 60.444. Publicado na semana passada, o Decreto 60.599 prorrogou o prazo de adesão ao parcelamento especial, de 30 de junho para 29 de agosto. "Essa prorrogação foi importante porque coincide com o fim do prazo para adesão ao Refis federal, permitindo que o empresário tome uma decisão global sobre o planejamento financeiro da companhia", afirma o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. Para a venda da empresa ou de seus ativos, por exemplo, a situação fiscal como um todo é analisada.
A nova resolução também determina que, para migrar o saldo remanescente de parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa para o PEP, o contribuinte deverá pedir no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), até 15 de agosto, no caso de débito declarado ao Fisco, mas envolvido em acordo em andamento. Ou ainda aquele apurado em procedimento fiscal em andamento.
A mesma data vale para o pedido de transferência de débitos na situação "acordo a celebrar": já apurados em auto de infração; relacionados à importação de bem do ativo imobilizado; ou indisponíveis para migração no posto eletrônico. O pedido deve ser apresentado no posto fiscal da região onde está localizado o estabelecimento.
O PEP prevê a possibilidade de liquidação de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas e 60% do valor dos juros incidentes sobre o ICMS e a multa punitiva. O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com redução de 50% do valor atualizado das multas e 40% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500.
Fonte: Valor Econômico