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FAP - Fator acidentário de prevenção

05/10/2010 16:57:00

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FAP - Fator acidentário de prevenção

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), para o ano de 2011, já encontra-se disponível no site do Ministério da Previdência Social - MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

Vale observar que se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, cujo formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de novembro de 2010, que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.

Dispositivos legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010.

Fonte: RFB

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