x

CCJ da Câmara analisa novo modelo societário

SLU poderá ter como titular pessoa física ou jurídica

25/07/2014 08:33:38

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CCJ da Câmara analisa novo modelo societário

Brasília - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6698/13, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário - a sociedade limitada unipessoal (SLU). A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural - pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.

Hoje, conforme o código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente - mais de R$ 70 mil em 2014. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa habilitado a constituir a Eireli - se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.


Cotas - Outro aspecto do projeto aprovado é a criação da sociedade limitada unipessoal: tipo inexistente na legislação brasileira que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formada por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.

A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.

O texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá acarretar em nulidade do negócio e responsabilização do sócio.

Para o relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), é importante que as empresas sejam regularmente constituídas, "sem que seja preciso ao interessado conseguir a participação de um sócio - ou "sócio-laranja" - para a composição de capital".

Campos, que defendeu a aprovação da matéria, também ressaltou a necessidade de diminuir o número de fraudes na constituição societária. "A criação das SLUs pode facilitar a organização patrimonial e administrativa de pequenos grupos societários", argumentou.

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. As informações são da Agência Câmara Notícias.

Fonte: Diário do Comércio – MG

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.