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Aplicativo de adesão ao Refis está disponível no site do Fisco na internet

Portaria conjunta da Receita e PGFN publicada nesta sexta regulamenta lei. Contribuintes podem pagar ou pedir parcelamento até 25 de agosto.

01/08/2014 16:05:23

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Aplicativo de adesão ao Refis está disponível no site do Fisco na internet

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (1) que está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , em sua página na internet, aplicativo para adesão ao Refis.

O prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da lei 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A portaria conjunta PGFN e do Fisco, número 13, de 30 de julho de 2014, que publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União", regulamentou a lei, informou a Receita Federal.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão pagar ou pedir, até 25 de agosto, parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013.

A expectativa do governo é de arrecadar R$ 18 billhões neste ano com o novo Refis, recursos que ajudarão a compensar o fraco ritmo da arrecadação registrado no primeiro semestre de 2014 - resultado da atividade econômica fraca. O programa ajudará o governo a buscar a meta fiscal deste ano.

Descontos previstos
A lei traz descontos e prazos especiais de pagamentos. São eles: desconto de 100% em multa de mora e de ofício, de 40% ma multa isolada, de 45% nos juros e de 100% nos encargos para pagamento à vista. Para pagamento em até 30 prestações, a lei prevê um abatimento de 90% em multa de mora e de ofício, de 35% ma multa isolada, de 40% nos juros e de 100% nos encargos.

Para pagamento em até 60 prestações, haverá desconto de 80% em multa de mora e de ofício, de 30% ma multa isolada, de 35% nos juros e de 100% nos encargos. Para pagamento em até 120 prestações, está previsto abatimento de 70% em multa de mora e de ofício, de 25% ma multa isolada, de 30% nos juros e de 100% nos encargos. E para parcelamentos em até 180 vezes, haverá desconto de 60% em multa de mora e de ofício, de 20% ma multa isolada, de 25% nos juros e de 100% nos encargos

Entrada
A Receita Federal lembra que, neste novo Refis, para dívidas até dezembro do ano passado, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação, um tipo de entrada, equivalente à: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão, de 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhoes; de 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões; e de 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões.

"O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.

Débitos já parcelados
O Fisco observou que até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.

O órgão informou ainda que a adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.

Fonte: g1.com

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