x

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

O estado do Pará emite primeira NFC-E.

06/08/2014 16:46:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Aconteceu hoje (05/08) a primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em Belém. A loja Sol Informática, na Doca de Souza Franco iniciou a emissão do documento eletrônico, iniciando o projeto piloto em Belém.  
 
Sete empresas com nove estabelecimentos vão participar do piloto, emitindo o documento eletrônico até o final do ano. A Portaria 058 da Secretaria da Fazenda (Sefa), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho, fez a previsão legal. Participarão do piloto as empresas farmácia Big Benn; Importadora Oplima; Sol informática: Supermercados do Norte do Brasil, Supernorte; Lojas Visão; Festa Color Supermercado Estrela Dalva.

Haverá emissões de NFCe em Belém, Bragança e Tucuruí. Os sete estabelecimentos contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto, e estão credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, de agosto a dezembro.

O coordenador do Programa no Pará, auditor de receitas José Guilherme Koury, foi um dos primeiros a receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que registra a compra com NFCe. Ele explica que a Sefa vai definir, até dezembro, um cronograma para adesões de empresas, de acordo com as faixas de faturamento. “Será tudo feito de forma ordenada, para que os estabelecimentos possam se programar para a mudança”.

O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, visa estabelecer um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequados às particularidades do varejo.

A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais em papel utilizados no varejo, que são o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor. “A NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, e aprimora o controle fiscal pelas administrações tributárias. Outros benefícios são a segurança na emissão, adiminuição no uso de papel e de equipamentos, e a facilidade de consulta, que passará a ser feita pelo email, notebook ou celular, ou através do uso do QR Code, uma espécie de código de barras”, informa Koury.

Fonte: sefa.pa.gov.br

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.