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MPF/AM: Conselho de Contabilidade vai comunicar irregularidades ao Ministério do Trabalho

A fiscalização tem a finalidade de apurar se o CRC/AM vem cumprindo com a sua função legal de exigir dos contadores a quitação da contribuição sindical como condição para a regularidade

15/08/2014 09:17:34

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MPF/AM: Conselho de Contabilidade vai comunicar irregularidades ao Ministério do Trabalho

Recomendação atendida também prevê obrigação de fiscalizar o pagamento da contribuição sindical recolhida pelos profissionais da categoria submetidos ao seu controle

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas (CRC/AM) acatou parcialmente recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) passou a encaminhar todas as constatações de irregularidades no exercício da profissão e no cumprimento da legislação pertinente à classe ao sindicato da categoria e ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O documento expedido pelo MPF/AM também recomendou ao CRC/AM que fiscalize o pagamento da Contribuição Sindical pelos profissionais submetidos ao seu controle e adote as medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades, item que foi integralmente acatado pela autarquia.

A medida teve como base apuração conduzida por meio de inquérito civil público, com a finalidade de apurar se o CRC/AM vem cumprindo com a sua função legal de exigir dos contadores a quitação da contribuição sindical como condição para a regularidade do profissional ou da organização contábil. Para o MPF, a quitação das contribuições sindicais e especiais de interesse de categorias profissionais para a permanência do registro na profissão de contador é imprescindível para a manutenção da estrutura sindical e do Conselho Profissional.

Em resposta enviado ao MPF/AM, a presidenta do CRC/AM, Edna Maria de Oliveira Dinelli, informou sobre o acatamento dos itens recomendados mas ressalvou que a obtenção do registro profissional nos Conselhos de Contabilidade para exercício da profissão não está legalmente condicionada à demonstração de quitação ou pagamento da contribuição sindical, conforme a Lei nº 12.249/2010.

O procurador da República Alexandre Jabur ressaltou que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema e não exclui a possibilidade de expedição de novas recomendações ou outras medidas cabíveis.
 
Fonte: Âmbito Jurídico 

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