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DITR pode Começar a ser entregue

Consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira, informa: contribuinte que não entregar o documento está sujeito a multa mínima de R$ 50,00

19/08/2014 11:01

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DITR pode Começar a ser entregue

Os titulares de propriedade rural devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, 2014, ano-calendário 2013, até o dia 30 de setembro, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

Para cada imóvel rural, a DITR é composta pelos Documentos de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O contribuinte que deixar de entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. “O valor não será inferior a R$ 50,00”, esclarece o consultor tributário da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira.

Teixeira comenta ainda que estão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, resultante de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

“O documento também tem de ser entregue pela pessoa física ou empresa que entre 1º de janeiro de 2014 e a data de apresentação da DITR perdeu a posse do imóvel rural, pela emissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de domínio pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante; e a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público”, afirma o especialista.

Quando o imóvel pertencer a espólio, o inventariante deve entregar a declaração. Se não tiver sido feita a partilha, ficará a cargo do cônjuge, companheiro ou sucessor cumprir com a obrigação.

O especialista em tributos do Grupo Sage informa ainda que o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, contudo nenhuma parcela será menor que R$ 50,00 e o tributo de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago à vista.

Fonte: Jornal Contábil

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