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Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

As grandes empresas podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Esta alternativa foi criada pelo art. 33 da MP 651/2014.

22/08/2014 17:09:26

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Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Brasília, 22 de agosto de 2014

As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.

De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.

O contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:

  • requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;

  • pagar os 30% em dinheiro e

  • indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.

Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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