x

SISCOSERV – Porque alguns ainda não cumprem esta obrigação

Ao contrário do que algumas pessoas dizem por aí, o Siscoserv vingou.

27/08/2014 15:50:53

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
SISCOSERV – Porque alguns ainda não cumprem esta obrigação

Por Rogerio Zarattini Chebabi

Ao contrário do que algumas pessoas dizem por aí, o Siscoserv vingou.

Esta obrigação acessória, ainda que pouco compreendida, tem sido cumprida por muitos.
É claro que este cumprimento só se efetivou por causa das duras penalidades, principalmente a que trata do não registro, que é multa cumulativa mensal.
Todo contribuinte sabe bem que não cumpri-la implicaria em dissabores pecuniários, e nosso Poder Judiciário jamais afastaria com muita facilidade a ameaça imposta pela legislação do Siscoserv.

Se o Judiciário não "salva" o contribuinte na maioria dos casos, por que haveria de salvá-lo agora especificamente no caso desta nova obrigação?
Portanto, os contribuinte mais cautelosos estão registrando no Siscoserv suas operações, ainda que atrasadas e com erros de NBS, erros de interpretação, etc. Esta é a posição da grande maioria dos que conheço.

Mas há aqueles que ainda não fizeram nada! Com as desculpas mais estapafúrdias negam-se a iniciar as análises das suas operações e, reflexamente, seus registros.
Suponho que existam algumas razões para este comportamento inconsequente e quase infantil. Vejamos:

Existe o perfil do profissional que descobriu tardiamente a existência do Siscoserv e não tem como justificar-se com seus superiores pela sua omissão. Prefere fazer-se de rogado e transferir a responsabilidade para outro setor que não o comandado por ele ou simplesmente deixar o assunto cair no esquecimento dentro da empresa.

Há também aquele que admite a necessidade de efetuar os registros, mas pega para si somente a responsabilidade de registrar as NBS's de menor volume. Para as de maior volume inventa teses sem o menor embasamento jurídico para justificar o porquê de não ter efetuado os registros. Eu particularmente adoro ler estas teses.

Surgiram outros que registram os fatos que estão dentro do prazo mas negam-se a efetuar os registros do passado com medo de serem multados. Ora, estes são os "kamikazes", porque confessam que tem atividades, dizem quais são, mas esquecem-se da existência da empresa anterior à vigência do Siscoserv e acham que a Receita Federal vai acreditar que as atividades passíveis de registros começaram há pouco tempo somente.

Mas há o pior perfil de todos, que é daquele que não registra nada porque acha que, registrando, abrirá suas operações e irá escancarar ao Governo o quão sonegador é.
Convenhamos, a Receita Federal já conhece este último contribuinte. Ela já possui instrumentos para cruzar informações e concluir se existe ou não sonegação. Não será o Siscoserv que irá entregá-lo.

Este contribuinte ignora que a multa por atraso será absurdamente alta porque não registrou nada. Em muitos casos significa o encerramento da empresa.
Para os contribuintes todos recomendo apenas que, para quem anda e sempre andou na linha não há nada a temer. Para quem deixou passar o tempo e perdeu prazos há como efetuar os registros atrasados de forma cautelosa a fim de evitar punições. Mas isso eu já falei em outro artigo. Não cabe aqui.
Bom Siscoserv a todos !

Fonte: Revista Sem Fronteiras - agosto 2014 via Canal Aduaneiro

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.