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Penalidades por não emissão de NF-e

09/11/2010 09:09:00

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Penalidades por não emissão de NF-e

[Leitor] "Considerando a obrigatoriedade de emissão NF-e por CNAE, caso se não recebi nenhum comunicado de emissão e o CNAE da empresa se enquadra na obrigatoriedade e não faço o cadastro no tempo habil isso gera multa?"

Resposta

A empresa que circula mercadoria sem NF-e após a data de início de obrigatoriedade, está realizando operações sem documento fiscal que as respalde. Dessa forma, sua empresa estará adquirindo mercadorias sem nota fiscal, estando sujeita às penalidades previstas no Regulamento ICMS do seu estado.

O contribuinte não precisa ser notificado sobre a obrigatoriedade. A responsabilidade sobre o credenciamento junto à Secretaria de Fazenda é da empresa. Veja, por exemplo, a orientação da SEFAZ/SP:

"A SEFAZ/SP credenciou de ofício mais de 18 mil estabelecimentos para a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de setembro de 2009 - vide os comunicados de credenciamento DEAT série NF-e 47/2009 a 99/2009. Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício pela SEFAZ/SP e que estiverem obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP"

fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Alerto ainda que houve alteração no leiaute do DANFE, por isso, emitir nota fiscal modelo 1 ou 1A, ou mesmo NF-e com DANFE em leiaute antigo é utilizar documento inidôneo para circular mercadoria, conforme consta abaixo. As penalidades dependem do RICMS de cada UF.

"O Ato COTEPE 03/09, de 19 de março de 2009, aprovou o Manual de Integração do Contribuinte - Versão 3.0.0, o qual determina que o contribuinte emitente de nota fiscal eletrônica - NF-e deverá implementar as alterações lá definidas até o dia 31 de agosto de 2009.

(.)

A empresa que estará iniciando a emissão de NF-e antes de 01/09/2009 deverá antecipar o uso do DANFE no novo modelo, enquanto que a empresa já emitente poderá antecipar o uso.

A partir de 01 de setembro de 2009, o DANFE que não atender ao novo padrão será considerado inidôneo pela legislação tributária das diversas Unidades Federadas, podendo seu emitente sofrer sanções ( multas, apreensão, dentre outras) durante a circulação das respectivas mercadorias.

Veja o Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0 no link abaixo: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/integracao.aspx

Fonte: SEF-SC

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