Prorrogada por 60 dias a vigência da MP nº 651/2014, que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento pela entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros, sobre a isenção de IR na alienação de ações de empresas pequenas e médias; e prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431/2011.
(Ato CN nº 34/2014 - DOU 1 de 29.08.2014)
Fonte: IOB