No entanto, as micro serão beneficiadas desde que as aquisições de mercadorias tenham sido acobertadas por nota fiscal eletrônica, e o ICMS retido por substituição tributária, de sua responsabilidade, tenha sido destacado corretamente no documento fiscal; e as receitas de revenda da mercadorias, cujo imposto foi retido anteriormente por substituição tributária, sejam tributadas pelo ICMS calculado na forma do Simples Nacional. Ainda assim, os pedidos de devolução dependerão de análise prévia.
Segundo o deputado, as micro varejistas, optantes pelo Simples Nacional, compram mercadorias com ICMS retido anteriormente, caso, por exemplo, de um botequim que adquire bebidas e cigarros. Na revenda, ele não paga o imposto pelo Simples porque já o fez por substituição tributária.
- Se pagasse o ICMS pelo Simples, pagaria pela alíquota mais favorecida desse regime. Porém, como paga por substituição tributária quando adquire mercadoria, acaba pagando o imposto pela alíquota normal da operação - explica.
Albertassi diz ainda que a situação se agravou muito quando os estados ampliaram a quantidade de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
- Para tentar minimizar essa questão, alguns estados, como Santa Catarina e Mato Grosso, alteraram suas legislações com o objetivo de equalizar a carga tributária do ICMS por substituição tributária suportada pelas empresas do Simples Nacional. Essa é a idéia do projeto - conclui.
Fonte: Monitor Digital