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MEI garante aposentadoria e benefícios em caso de acidentes

Empreendedor que se formaliza passa a ter direito a pensões e auxílios, contanto que pague contribuições em dia

11/09/2014 11:08:56

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MEI garante aposentadoria e benefícios em caso de acidentes

Nos últimos cinco anos, quatro milhões de brasileiros deixaram a informalidade e se tornaram microempreendedores individuais (MEIs). Com isso, além de tirarem um CNPJ, esses empresários passaram a desfrutar de seis tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e diferentes auxílios em caso de acidentes. Para ter acesso a esses direitos, no entanto, é preciso estar atento a alguns fatores, como pontualidade no pagamento da taxa e a carência de cada benefício, alerta
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP.

Os MEIs, explica Vucinic, têm direito a seis tipos de benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão. “Todos estes benefícios são pagos no valor de um salário mínimo, pois o MEI está enquadrado no plano simplificado do INSS, por meio do qual ele contribui com 5% de um salário mínimo, que hoje é de R$ 724”, acrescenta o consultor do Sebrae-SP.

Ao pagar a primeira guia emitida pela Receita Federal – o chamado Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – o empresário passa imediatamente a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. A primeira é destinada aos dependentes do contribuinte em caso de falecimento deste, e será paga até o final da vida do cônjuge ou até que os filhos completem 21 anos, caso sejam eles os beneficiários. “Já a o auxílio-reclusão beneficia a família de um MEI que seja preso em regime fechado ou semiaberto, perdendo o direito em caso de fuga ou de progressão da pena para o regime aberto”, afirma Vucinic.

será pago até que ele receba alta médica; o segundo, até o fim de sua vida.

“É importante ressaltar, no entanto, que apenas as taxas do DAS pagas antes do vencimento contam para a carência de todos estes benefícios. Assim, por exemplo, se um microempreendedor adoece depois de ter pago 12 contribuições, ele não terá direito ao auxílio-doença caso tenha quitado uma delas com atraso”, encerra o consultor do Sebrae-SP.

Fonte: Terra

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