x

Anac exige contratação de profissional da Contabilidade habilitado em empresas brasileiras de aviação

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou a elaboração das demonstrações contábeis das empresas brasileiras que exploram serviços aéreos.

19/09/2014 14:44:34

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Anac exige contratação de profissional da Contabilidade habilitado em empresas brasileiras de aviação

Anac exige contratação de profissional da Contabilidade habilitado em empresas brasileiras de aviação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou a elaboração das demonstrações contábeis das empresas brasileiras que exploram serviços aéreos. A Resolução Anac nº 342, de 9 de setembro de 2014, fornece as diretrizes para o registro dos fatos contábeis e define exigências específicas de padronização da documentação.

Além de atender às Normas Brasileiras de Contabilidade e à legislação societária vigente, as empresas de aviação deverão apresentar à Anac, até o último dia útil de janeiro de cada ano, documentos que comprovem a contratação de profissionais da Contabilidade legalmente habilitados como responsáveis pelas demonstrações contábeis e pelos serviços de Auditoria Independente.

A Resolução Anac nº 342/2014 estabelece ainda outras exigências, como a adequação dos planos de contas, que devem agora registrar as receitas e despesas dos serviços aéreos separadamente das outras atividades da empresa, a instituição do exercício social com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano e a obrigatoriedade de arquivar os documentos e demonstrações contábeis originais pelo prazo mínimo de cinco anos, contados a partir da data de protocolo.

A Resolução Anac nº 342/2014 foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2014.  A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015 e revoga as Portarias SPL nº 218/90, SPL nº 423/92, DAC nº 689/2001 e SSA nº 1.334/2004.

Por Thiago Benevides

Fonte: CRCSP 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.