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Empresa autuada pelo Procon consegue suspensão da multa

Só o Judiciário tem o poder de obrigar uma empresa a devolver ao consumidor o valor pago por um produto defeituoso. Ao Procon cabe apurar e fiscalizar o desrespeito aos direitos de quem está do lado de fora do balcão.

24/09/2014 08:22

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Empresa autuada pelo Procon consegue suspensão da multa

Só o Judiciário tem o poder de obrigar uma empresa a devolver ao consumidor o valor pago por um produto defeituoso. Ao Procon cabe apurar e fiscalizar o desrespeito aos direitos de quem está do lado de fora do balcão.

A interpretação é da Vara da Fazenda Pública de Lages (SC), que aceitou a tese do advogado de uma rede de lojas autuada em R$ 10,4 mil por não ter restituído os valores pagos por um consumidor que adquiriu aparelho celular com defeito.  

Conforme a ação, o Procon, em processo administrativo, multou a loja pela comercialização do aparelho defeituoso e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor. Mas a empresa recorreu à Vara da Fazenda Pública sob o argumento de que o Procon não tem legitimidade para exigir a devolução.

Na decisão, o juiz responsável pela análise do caso afirmou que “a entidade extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do processo administrativo e das penalidades dele decorrentes”.

Por Angela Crespo

Fonte: Diário do Comércio - SP

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