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Prorrogado prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS

Os contribuintes fluminenses têm agora até o dia 30-11-2014 para regularizar a situação com o fisco estadual por meio do Programa de Parcelamento de Débitos, lançado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) em 1º de agosto.

02/10/2014 09:11:58

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Prorrogado prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS

Os contribuintes fluminenses têm agora até o dia 30 de novembro para regularizar a situação com o fisco estadual por meio do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), lançado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) em 1º de agosto. Inicialmente o prazo concedido expirava nesta terça. A prorrogação se deu por conta da grande procura pelo PPD nos últimos dias, sexta (26), segunda (29) e hoje.  O programa é inédito e permitirá a utilização de créditos acumulados pelos contribuintes junto ao fisco, além do parcelamento em 120 vezes. 

O decreto publicado hoje pelo governo autoriza também que os contribuintes efetuem à vista o pagamento de parte de dívidas que ainda não estejam na dívida ativa. Anteriormente, mesmo que o contribuinte concordasse que parte do auto lavrado era devido, ele não poderia pagar somente essa parte não questionada. Ou pagava o débito integralmente, ou nada.

Vale ressaltar que a quitação parcial não será válida para pagamentos parcelados, sendo necessário que o contribuinte quite integralmente (à vista) o valor referente à parcela de que desistiu do litígio.

Além do benefício da utilização de saldo credor, o PPD tem juros mensais prefixados e o parcelamento pode ser de até 120 vezes (10 anos).

Se o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, tem direito a 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e 60% nos acréscimos legais. Já se a opção for pelo parcelamento em até 120 vezes, são 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais.

Aqueles que optam por quitar o débito em até 24 vezes pagam juro de 0,672%; quem definir por 25 a 60 prestações paga 0,853% e os parcelamentos entre 61 e 120 vezes têm incidência de 1,08% de juro.

O parcelamento foi instituído pelo Decreto nº 44.780/2014.  A possibilidade foi autorizada pelo Convênio do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) n 128, de 2013.

Os interessados em obter mais informações sobre o PPD devem procurar a repartição da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a que estão vinculados. O registro da adesão ao parcelamento também será feito nessa repartição.

Fonte: Jornal do Brasil 

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