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Supremo suspende ações de terceirização

Mesmo com contratação de prestadores de serviço prevista em lei, ramo de telecomunicação briga pelo direito de terceirizar atendimento. Casos em tramitação estão parados até decisão

03/10/2014 07:12:07

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Supremo suspende ações de terceirização

Supremo suspende ações de terceirização

São Paulo - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou todos os processos sobre terceirização de call centers por empresas de telecomunicação. A trava vale até que a Corte julgue o caso.

O caso é mais um desdobramento da falta de uma lei específica que trate da terceirização no Brasil. Até hoje, a briga entre centrais sindicais e empresariado inviabiliza a aprovação dos projetos sobre o tema no Congresso. Com isso, milhares de processos se acumulam no Judiciário.

No caso específico de telecomunicações, existe inclusive previsão legal que permite a terceirização. A lei do setor (9.472/97) diz no artigo 94 que a empresa poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço".

Apesar do que prevê a lei, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem adotando uma linha de jurisprudência que em muitos casos proíbe a terceirização. Essa linha de entendimento está consolidada na súmula 331 do Tribunal, de 2011.

"Ainda existe relutância no poder judiciário em admitir a terceirização. É porque não há regra específica sobre o tema. Por isso o TST é relutante. Até mesmo em caso previsto em lei", diz Danilo Pieri Pereira, do Baraldi-Mélega Advogados.

Distribuidoras de energia

Além das empresas de telecomunicação, as concessionárias que prestam serviços ao poder público - como as distribuidoras de energia elétrica - também contam com lei específica que permite a terceirização. A Lei 8.987/95, no artigo 25, traz que a "concessionária poderá contratar" terceiros. A redação do artigo é idêntica à da lei de telecomunicações.

Apesar disso, em caso envolvendo as distribuidoras de eletricidade, o ministro Ricardo Lewandowski negou, em 2010, o liminar para as empresas. Elas pediam a suspensão dos casos. Quer dizer, há quatro anos, em ação parecida com a do ramo de telecomunicações, o STF negou a paralisação.

Para José Rodrigues Jr., sócio de escritório de advocacia homônimo, a paralisação "é uma evidência clara" de que o Supremo está se preparando para julgar a questão da terceirização. Porém, devido à complexidade do caso e aos interesses envolvidos, o STF não deve julgar o caso este ano. Rodrigues diz que o tema seja "talvez o mais importante já decidido pelo STF na seara trabalhista". Ele estima que quase um a cada três casos na justiça do trabalho envolva a terceirização.

Na maioria das vezes, os trabalhadores das prestadoras entram na justiça para pedir a equiparação de direitos em relação aos funcionários das empresas contratantes. "Embora o terceirizado tenha todos os direitos - como férias, décimo terceiros e aviso prévio - ele não têm alguns benefícios, como plano de carreira", diz Mayra Vieira Dias, sócia do Tavares, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

Para as empresas d ramo de call centers, a suspensão dos processos "é uma esperança", afirma o sócio do mesmo escritório, Jorge Calazans.

Por Roberto Dumke

Fonte: DCI-SP

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