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Opção pela extinção do RTT termina no próximo dia 21 de outubro

A opção pela aplicação a partir de 2014 das regras previstas nos artigos 1º, 2º e 4º a70 ou nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973/2014 deve ser manifestada por meio da DCTF.

20/10/2014 08:14:27

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Opção pela extinção do RTT termina no próximo dia 21 de outubro

Esses dispositivos que, a princípio, entram em vigor a partir de 2015, referem-se à adaptação da legislação tributária em decorrência da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) e, conforme o caso, às normas de tributação dos lucros auferidos através de empresa controlada e coligada no exterior.

A Instrução Normativa 1.469 RFB/2014, alterada pela Instrução Normativa 1.484 RFB/2014, determina que essa opção deve ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, que deverá ser entregue até o dia 21 de outubro de 2014.

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, a opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro mês de atividade.

Se o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorreu no período de janeiro a julho de 2014, a opção pelos efeitos da Lei 12.973/2014 também deverá ser exercida na DCTF de agosto/2014.

As opções pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973 serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas pelos mencionados artigos da Lei 12.973. O exercício ou cancelamento da opção não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

Fonte: JusBrasil

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