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Contribuintes têm até esta quarta-feira para aderirem ao RECUPERA/DF

Interessados em pagar ou parcelar débitos podem regularizá-los na Vara de Execução Fiscal do DF – VEF, que participa da 3ª fase do Programa RECUPERA/DF, até esta quarta-feira, 22/10/2014, prazo final para adesão ao programa.

21/10/2014 14:06

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Contribuintes têm até esta quarta-feira para aderirem ao RECUPERA/DF

Interessados em pagar ou parcelar débitos podem regularizá-los na Vara de Execução Fiscal do DF – VEF, que participa da 3ª fase do Programa RECUPERA/DF, até esta quarta-feira, 22/10/2014, prazo final para adesão ao programa. O RECUPERA/DF está disciplinado na Lei Distrital nº 5.365/2014 e promove a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O Decreto nº 35.648 entrou em vigor no dia 22/7/2014.

Na terceira fase do RECUPERA-DF, novos tributos foram incluídos, como: ICM – Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias; ICMS – Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Simples Candango; penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias referentes aos tributos acima citados. Podem ser incluídos débitos cujos fatos gerados ocorreram até 31/12/2013 e saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados.

Os principais benefícios para os devedores que aderirem ao RECUPERA – DF são: redução de juros de mora e multa, de forma progressiva, nos percentuais do art. 3º, conforme a modalidade de pagamento; compensação de débitos tributários (ex: precatórios judiciais); parcelamento da dívida em até 120 meses.

A VEF é conhecida pelas experiências pioneiras que tem implementado nas ações de execução fiscal, no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Entre as medidas adotadas estão, por exemplo, as conciliações, institucionalizadas por meio do “Programa Conciliar é uma atitude” da VEF, de acordo com a Portaria 2 de 18/9/2013. Além disso, como forma de conhecer a realidade do DF e organizar estrategicamente os trabalhos da vara, os processos são classificados em grupos: pequenas dívidas, médias dívidas e grandes dívidas, dentre outros fatores.

A Vara de Execução Fiscal do TJDFT – VEF está localizada no Setor de Indústria Gráfica – SIG Quadra 2, lote 530/540, bloco I, 1º andar.

Fonte: Tribunal de justiça do distrito federal e territórios

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