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Valor do ISS para os advogados do Rio de Janeiro continua fixo

O Imposto sobre Serviço (ISS) para os advogados do Rio de Janeiro continuará a ser cobrado por meio de valor fixo, calculado com base no número de profissionais habilitados nas sociedades de advocacia.

31/10/2014 09:19:22

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Valor do ISS para os advogados do Rio de Janeiro continua fixo

O Imposto sobre Serviço (ISS) para os advogados do Rio de Janeiro continuará a ser cobrado por meio de valor fixo, calculado com base no número de profissionais habilitados nas sociedades de advocacia. Foi o que decidiu a Secretaria Municipal da Fazenda ao analisar uma consulta feita pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a incidência do tributo.

O advogado Bruno Lyra, integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e do escritório Ulhôa Canto, explicou que o objetivo foi esclarecer a posição do fisco frente à Lei Municipal 5.739/2014, de 16 de maio, e à Instrução Normativa 23, de 8 de agosto. As normas tratam dos requisitos para o enquadramento no regime de tributação fixa.

A consulta da OAB decorre do aumento das hipóteses de exclusão do regime fixo, previsto no artigo 6º da Lei 3.720/2004, com a redação dada pela Lei 5.739/2014. Desde maio, o dispositivo passou a vedar o enquadramento para as sociedades que se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitui elemento de empresa; e que terceirizam ou repassam a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim. No caso de determinada sociedade ser enquadrada em uma dessas hipóteses, a incidência do ISS passaria a ocorrer com base no regime geral — ou seja, sob o cálculo das receitas totais auferidas no mês de referência que o serviço foi prestado.

O Superior Tribunal de Justiça sempre entendeu que as sociedades de advogados têm direito ao regime de tributação fixa independentemente do conteúdo do seu contrato social. Foi esse, justamente, o argumento utilizado pela OAB. “Na consulta, defendemos a interpretação do Superior Tribunal de Justiça de que as sociedades de advogados devem estar submetidas a tributação fixa, pois elas não têm caráter empresarial”, explica Lyra.

O entendimento foi acatado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Em sua resposta à seccional, o órgão afirmou que “enquanto vigorar tal entendimento no STJ, a quem o ordenamento nacional atribui o papel de guardiã da lei federal, tal exegese deve prevalecer na interpretação das leis municipais, no caso das sociedades de advogados”.

E garantiu que os efeitos da resposta “alcançarão todas as sociedades de advogados regularmente inscritas”.

Segundo Lyra, a resposta da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro traz tranquilidade aos advogados do Rio. “A secretaria trabalhou com absoluta eficiência. Quando saíram as regras, alguns advogados ficaram em dúvida. Essa resposta dá segurança à classe”, destaca.

Clique aqui para ler a resposta da Secretaria Municipal de Fazenda.

Fonte: conjur

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