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Macro e microtributação

Sem a descentralização da União nada se conseguirá. Eis que o governo federal deve ser o primeiro a renunciar, para aumentar as receitas dos estados e fortalecer municípios

04/11/2014 10:58

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Macro e microtributação

Macro e microtributação

O entulho tributário que permeia a legislação brasileira tem sido criticado e pouco ou quase nada tem sido feito a título de repensarmos o modelo que desaquece o crescimento, torna caro o produto final brasileiro, e mais de perto não estabelece a justiça tributária.

Caberia então separarmos a macro da microtributação, pois no primeiro campo as atitudes não desempenham consenso, ao passo que na regulamentação última o governo tem buscando por meio de regras simplificar e baratear a incidência única de impostos notadamente para micro e pequenas empresas.

Há uma gritante judicialização da tributação. Para tanto, basta fazermos uma incursão pelos tribunais superiores, discutimos a tributação de filiais no exterior, do PIS e COFINS, da imunidade para entidades de classe, o que assimila uma completa disfunção do mecanismo de tributação.

A tabela do imposto de renda precisa ser majorada tanto quanto a inflação e a massa de trabalhadores não pode mais ser a vítima número um do fisco, quando se pretende, ao lado da substituição tributária, alcançar a todos indistintamente.

Desolador é constatarmos que, apesar da fabulosa arrecadação de trilhões, mantemos uma dívida pública bem maior e os serviços públicos não melhoram, ao contrário, cada vez mais deficientes. Alguns países modernos e evoluídos simplificaram a tributação e conseguiram sair da própria armadilha, embora a questão seja polêmica e muito angustiante.

A França buscou tributar grandes fortunas, e aqueles atingidos deixaram o País, e assim inelutavelmente acontece, pois não se tem uma mentalidade adequada ao recolhimento, principalmente quando o dinheiro não retorna em serviços diretos ou indiretos para o contribuinte.

Os problemas todos eles conhecemos no campo tributário, mas se pensa em fatiar uma reforma, apenas não se tem início, meio ou fim, já que o governo para ostentar crescimento concedeu dezenas de isenções e benefícios fiscais, mas o endividamento e os custos não foram proporcionais, até se repensa um tributo na circulação da moeda, mais de perto em relação aos cartões de crédito para frear consumo e retardar a bolha da dívida como aconteceu nos EUA.A macro reforma deve partir de alguns tributos que encarecem o sistema produtivo e deixam gerar em cascata várias situações extremamente penosas, de crédito e débito, já que temos hoje como saber pela nota fiscal quanto pagamos de tributação.

No entanto, sem a descentralização da União nada se conseguirá. Eis que o governo federal deve ser o primeiro a renunciar, para aumentar as receitas dos estados e fortalecer municípios.

No campo da micro reforma cada entidade federativa pode dar seu primeiro passo sem o constante critério de se ganhar sempre. Quando percorremos as estradas do Brasil temos a sensação que o melhor meio de se arrecadar é penalizar, tantos radares espalhados pelas rodovias de uma forma irracional e trágica, além disso nossos limites de velocidades são pífios se comparados com o primeiro mundo.

As autoridades ao invés de construírem melhores estradas e a pretexto de reduzir acidentes criam o famigerado sistema da multa que arrecada bilhões ao ano e o pior de tudo não é reaplicado como determina a legislação.

Enfim, sem um consenso federativo e de grandes pactos norteadores da reforma tributária, nossos mecanismos ferem ao contribuinte, desestimulam a produção e cansam aos tribunais que decidem, redecidem e reanalisam questões as quais trafegam anos a fio pelas cortes, numa busca incessante de racionalidade, a qual depende da reescrita de um modelo lógico, coerente e mais favorável ao campo da produção, assalariados e fulmine de uma vez por todos com o efeito cascata perverso e contraproducente.

E quanto maior for a espera menor a esperança de um novo Brasil.

*Carlos Henrique Abrão Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo com informações do site Brasil 247

Fonte: Jornal Contábil

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