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Leis de incentivo e as deduções de imposto para empresas

Para incentivar a iniciativa privada a colaborar financeiramente com projetos sociais, culturais e esportivos, o governo criou inúmeras Leis de incentivo que oferecem a possibilidade de dedução do valor investido no imposto devido.

04/11/2014 14:59:24

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Leis de incentivo e as deduções de imposto para empresas

Para incentivar a iniciativa privada a colaborar financeiramente com projetos sociais, culturais e esportivos, o governo criou inúmeras Leis de incentivo que oferecem a possibilidade de dedução do valor investido no imposto devido. Hoje vamos conhecer as principais, destinadas às empresas. Para isso, contamos com a ajuda do consultor fiscal e tributário da IOB, Antonio Teixeira Bacalhau.
Toda empresa tem direito ao incentivo fiscal?

A primeira questão é a abrangência das leis de renúncia fiscal. Como nos explica Teixeira, “apenas as empresas tributadas pelo lucro real, e com impostos a pagar, podem se beneficiar das leis de renúncia fiscal, dentro dos limites definidos legalmente.” As empresas do Simples, por terem um tratamento tributário diferenciado (vários impostos reunidos em um único recolhimento), e as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem deduzir as contribuições feitas às entidades, ONGs e projetos sociais.

Tipos de incentivo
Existem leis de incentivo que valem para todo o país, e deduzem do IR o valor doado. “Além disso, o empresário deve consultar as leis específicas do seu Estado e Município, que podem oferecer deduções em tributos como ICMS e IPTU” exemplifica o consultor da IOB.

Entidades sem fins lucrativos
Uma das formas mais simples de apoiar ações sociais é a doação direta feita pelas empresas às entidades sem fins lucrativos. Para a empresa doadora, é importante comprovar a operação por meio de uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal, orienta o especialista da IOB.

Quando a entidade beneficiária é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Entidade de Utilidade Pública Federal, é possível deduzir o valor doado do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, limitado a 2% do lucro operacional.

Outra alternativa é a doação aos fundos municipais de apoio à criança e ao adolescente. As empresas podem depositar suas contribuições, vinculando-as ou não aos projetos selecionados pelo Fundo. Em contrapartida, também podem se beneficiar da dedução de IR limitada a 1% do valor devido.

Lei Rouanet
De âmbito nacional, o Incentivo Fiscal é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). Por meio deste instrumento, uma proposta cultural previamente aprovada e autorizada pelo Ministério da Cultura pode captar recursos junto às pessoas físicas ou empresas tributadas no lucro real para a viabilização do projeto. Em contrapartida, os doadores podem deduzir o valor desembolsado do imposto de renda devido, até os limites permitidos pela legislação tributária.

Para as empresas, o limite é de 4% do imposto devido. Contudo, há ainda que se levar em conta o enquadramento do projeto, que pode ser nos artigos 18 ou 26 da Lei Rouanet, para observância do valor a deduzir. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador PJ poderá deduzir 100% do valor investido (desde que respeitado o limite de 4%). Se o projeto se enquadrar no artigo 26, o apoiador PJ pode deduzir apenas 30% em caso de patrocínio e 40% do valor investido.

A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com ou sem fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em 25%.

Teixeira recorda que “são consideradas operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa”.

Outras formas de apoio
O esporte também pode ser um caminho para ajudar a sociedade, e por este motivo há inúmeras Leis de Incentivo aos projetos esportivos, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

Por fim, vale lembrar que a associação do nome da empresa a um projeto de natureza social, cultural ou esportiva é um reforço muito positivo para sua divulgação, e que o valor investido pode gerar frutos muito maiores do que o empresário conseguiria calcular por meios contábeis. “O impacto social é, na maioria das vezes, muito maior do que os números podem revelar” conclui Teixeira.

Fonte: Portal IOB News

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