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APOSENTADORIA: INSS envia 2,8 mil cartas para segurados que podem requerer benefício em novembro

APOSENTADORIA: INSS envia 2,8 mil cartas para segurados que podem requerer benefício em novembro

06/11/2014 09:23

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APOSENTADORIA: INSS envia 2,8 mil cartas para segurados que podem requerer benefício em novembro

APOSENTADORIA: INSS envia 2,8 mil cartas para segurados que podem requerer benefício em novembro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já enviou cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em novembro. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 2.819 cartas-aviso, sendo que 1.626 foram enviadas somente para mulheres e 1.193 para homens.

Recebem o documento os homens que completam 65 anos e as mulheres que completam 60 neste mês. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Na carta constam, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.

 Aposentadoria por idade – Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência de 180 contribuições (15 anos). No caso dos trabalhadores rurais, tem direito ao benefício os homens a partir dos 60 anos e as mulheres a partir dos 55 anos e o tempo de carência mínima paras os trabalhadores do campo é a comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade no campo.

Fonte: Previdencia Social

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