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Planejamento sucessório leva à redução de impostos

Um dos momentos mais delicados e importantes para a longevidade de uma empresa é a sucessão. Muitas vezes, o que algumas pessoas levaram décadas para conquistar pode se perder caso a sucessão não seja bem planejada.

18/11/2014 08:32:13

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Planejamento sucessório leva à redução de impostos

Planejamento sucessório leva à redução de impostos
De acordo com estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a cada cinco minutos é aberta uma nova empresa  no Brasil. O instituto revela, através do mesmo estudo, que os empreendimentos brasileiros têm idade média de 8,8 anos, sendo  que 8,77% se situam na faixa inicial de até 1 ano, 20,61% de 1 a 2 anos, e 13,46% de 3 a 4 anos. Menos de 2% dos empreendimentos têm mais de 40 anos de existência.  Já o número de empreendimentos com mais 100 anos é de 190  em todo o país.
 
Um dos momentos mais delicados e importantes para a longevidade de uma empresa é a sucessão. Muitas vezes, o que algumas pessoas levaram décadas para conquistar pode se perder caso a sucessão não seja bem planejada.
 
De acordo com o sócio-diretor da Hold Gestão Patrimonial, consultor e palestrante em Sucessão Familiar e Governança Corporativa para Empresas Familiares, João Alberto Borges Teixeira, o planejamento sucessório é essencial para assegurar a continuidade de uma empresa por mais de uma geração. Ele destaca que, programar um futuro no qual não se está presente é o objetivo do planejamento sucessório, evitando-se, assim, desarmonia e desgastes pessoais, acomodação pelo sucesso passado, desperdício de recursos, dentre outros problemas. “Deixar para os herdeiros encontrarem uma solução é medida que já se mostrou ineficaz.”
 
Teixeira acrescenta que a solução, portanto, está em buscar o controle dos acontecimentos, questionar e tentar prever os percalços futuros. O consultor destaca que uma das soluções é estabelecer medidas que impeçam a dilapidação do patrimônio em curto e médio prazos, garantindo estabilidade aos herdeiros e impondo-lhes responsabilidades em relação à preservação dos bens – por exemplo, por meio da adoção de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre determinados bens.
 
Proteção Patrimonial
 
Segundo Teixeira, outra maneira de se evitar conflitos sucessórios é a criação de uma holding que se tornará a proprietária de todos os bens da família, inclusive das quotas pessoais do sócio da empresa. “A principal finalidade da empresa holding, com o objeto social de participações societárias, é controlar outras empresas, cabendo a ela o desenvolvimento do planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo, devendo, por isso mesmo, não interferir diretamente na operacionalização das empresas controladas em seu dia-a-dia, prestando apenas aqueles serviços que elas não podem executar eficientemente, ou que para cada uma isoladamente seja oneroso e para ela não, tendo em vista a pulverização dos custos.”
 
Ele diz ainda que, uma holding serve para centralizar as decisões e a administração de várias empresas de um mesmo grupo empresarial ou pode ser uma empresa que simplesmente participa em várias outras, sem nenhuma ligação entre si, como detentora de parte do controle do capital como sócia ou acionista nas demais. “A sociedade holding, portanto, é aquela que participa do capital de outras sociedades em níveis suficientes para controlá-las.”
 
O consultor esclarece que, a holding visa solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção. “A visão dela é generalista, contrapondo-se à visão de especialista da operadora, possibilitando experiências mais profundas e, objetiva solucionar problemas referentes à herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios judiciais.”
 
O que muda no planejamento tributário a partir da proteção patrimonial 
 
De acordo com o consultor,  conhecer a tributação de heranças e doações, bem como o Imposto de Renda incidente sobre os patrimônios, é imprescindível para que o empresário possa assegurar a continuidade de seus negócios e proteger o patrimônio de sua família. Ele acrescenta que, aliado ao planejamento sucessório, é possível, ainda, criar-se um planejamento fiscal, diminuindo a carga tributária da empresa e dos seus sócios, em especial no que tange ao imposto sobre a herança. “A economia fiscal poderá ser obtida não apenas com relação ao imposto sobre a herança, mas também com relação a outros tributos, devendo ser analisado e estudado cada caso específico, de forma a se obter a otimização dos resultados.”
 
Para Teixeira, todo esse panorama jurídico atual, anteriormente inexistente, demonstra a necessidade de se efetivar um planejamento integrado, multidisciplinar (familiar, societário e fiscal), capaz de solucionar os principais problemas da empresa, em especial aqueles de ordem sucessória, evitando-se que conflitos familiares internos destruam ou dificultem a sobrevivência da empresa.  “Um bom planejamento sucessório pode ser a saída para se poupar tempo e recursos no caso de falecimento de alguém da família.”
 
Ele revela que, o planejamento sucessório quando utilizado para transmissão da herança “em vida” por parte do empreendedor, tem como um dos seus principais atrativos a eliminação da carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão através da morte. O consultor esclarece ainda que, o melhor regime tributário para essa atividade, seja a administração de bens imóveis próprios (aluguéis) ou a compra e venda é o Lucro Presumido.
 
Incidências tributárias evitadas com o planejamento sucessório:
 
ITBI – 2% - não incidência quando efetuada mediante a integralização de capital com bens e direitos – dependendo do caso.
 
ITCMD – 4% ocorrência do fato gerador quando feito através de doação de bens com a reserva de usufruto, de forma mais vantajosa comparada ao processo de inventário. Deve-se analisar a legislação estadual.
 
IRRF – 15% -incidência sobre o ganho de capital se a transferência dos bens for processada pelo valor de mercado, ou seja, sobre o eventual ganho de capital, representando pela diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado.
 
TAXA JUDICIÁRIA – 1% - não incidência em virtude da antecipação da sucessão, evitando a propositura da ação judicial de inventário.
 
Teixeira lembra que, além dos custos tributários acima indicados devem ser somados os gastos com honorários advocatícios comumente cobrados sobre o montante do espólio, que podem variar entre 10% a 20 %.
  
Ele finaliza lembrando que, a proteção patrimonial deve ser um procedimento ordenado, que requer um apurado exame do grupo econômico e a situação pessoal de cada sócio e de suas famílias. “O planejamento sucessório exige a participação e formação de um time para a sua execução, isto é, de uma consultoria especializada no assunto, o advogado do grupo econômico, juntamente com o contabilista e ainda uma auditoria independente, os quais farão, em conjunto, um diagnóstico (exames), como se fosse uma auditoria legal.
 
O consultor lembra que, a escolha do tipo de planejamento sucessório vai depender do patrimônio acumulado e, dadas as proporções, é interessante para qualquer valor de patrimônio e, dependendo do caso concreto, poderá ser viabilizada desde a elaboração de um simples testamento até a criação de holdings mais complexas. “Obviamente, não existe uma fórmula pré-estabelecida para o planejamento sucessório. Cada caso terá solução única, criada exclusivamente para atender aos interesses específicos do empresário.”

Fonte: Blog. contabilidade na TV

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