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País com tributação 'atraente' deixa de ser considerado paraíso fiscal

Autor da proposta, senador Ricardo Ferraço cita que empresas brasileiras já estão instaladas nesses países, que passaram a ter novo tratamento pela União Europeia e Estados Unidos

25/11/2014 09:10:20

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País com tributação 'atraente' deixa de ser considerado paraíso fiscal

País com tributação 'atraente' deixa de ser considerado paraíso fiscal

Brasília - Uma proposta surge no Congresso para deixar de considerar como paraísos fiscais os países que oferecem tributação com vantagem e atraente para investidores - e mesmo para lavagem de dinheiro.

Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 275, deste ano, que modifica os critérios de identificação de países com tributação favorecida para negócio com o Brasil.

Pela proposta, esses países não vão mais ser chamados de paraísos fiscais, para onde pode ter sido drenada boa parte do dinheiro desviado por conta do esquema de corrupção montado na Petrobras e as mais poderosas empreiteiras do País.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor da proposta e presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), sugeriu ontem uma audiência pública para debater a proposta. O parlamentar disse que serão convidados representantes da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e de empresas bem-sucedidas no exterior.

Além da tributação baixa ou nula, no país ou região considerado paraíso fiscal, a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros de origem desconhecida e protege a identidade do titular da conta bancária.

Alguns dos países considerados paraísos fiscais pelo Brasil são Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Ilhas Bermudas, Costa Rica, Ilhas Cayman, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mônaco, Panamá, Tonga, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Virgens Britânicas. Desde junho, Suíça está fora da lista do governo brasileiro, o que normalizou a relação fiscal entre os dois países.

Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil perde 13,4% do produto interno bruto (PIB) em impostos devidos e não pagos e é o segundo colocado no ranking mundial, atrás da Rússia. A saída ilegal de dinheiro para o exterior em transações comerciais chegaria a US$ 33 bilhões por ano.

Exportação de empresas

Na avaliação do parlamentar, o projeto é importante para a atualização da legislação, pois esses conjunto de países que já não são vistos como tal pela União Europeia e pelos Estados Unidos, por exemplo, facilitando assim as empresas brasileiras que queiram se estabelecer nesses locais.

"Caso da BR Foods ou empresas como Embraer, como Vegamotores, Petrobras, Vale do Rio Doce. Qual a razão do Brasil considerar esses países paraísos fiscais, se a OCDE os Estados Unidos e tantos outros países não consideram? Isso tem representado uma restrição na presença de empreendedores brasileiros mundo afora", questionou.

Para o senador, a presunção absoluta de que todos os países que tributem a renda abaixo desse percentual sejam paraísos fiscais "acarreta distorções e leva ao tratamento inadequado de potenciais parceiros internacionais".

Hoje, a legislação brasileira (Lei 9.430/1996) aplica tratamento mais rigoroso a operações financeiras feitas por pessoa física ou jurídica em países de tributação favorecida, ou seja, aqueles que adotam tributação máxima da renda em percentual inferior a 20%.

"São companhias e empresas que geram oportunidades para brasileiros aqui e mundo afora. São companhias que, quando buscam algum desses países que trabalham com tributação favorecida, o fazem não por buscarem ambientes fiscais favorecidos, mas por buscarem oportunidades", justificou o senador.

Ferraço ressalta que entidades como a Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica (OCDE) não empregam qualquer tipo de percentual mínimo de tributação para a identificação de paraísos fiscais.

Sem um critério único para definir a baixa tributação, há também uma análise conjuntural para identificar se o país tem tributação favorecida, como a cooperação na troca de informações fiscais e societárias com outras jurisdições, a transparência institucional, a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas elaborarem demonstrações financeiras e a realização de atividades substantivas por estrangeiros. "Há um número não desprezível de países que, mesmo tributando a renda em percentual inferior a 20%, são internacionalmente reconhecidos como idôneos, de acordo com entidades independentes como a OCDE", lembra o parlamentar.

Por Abnor Gondim

Fonte: DCI-SP

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