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RS: Programa para regularização de dívidas do ICMS começa em 1º de dezembro

O Governo do Estado está lançando o programa Em Dia 2014, voltado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de agosto de 2014.

28/11/2014 08:54:51

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RS: Programa para regularização de dívidas do ICMS começa em 1º de dezembro

O Governo do Estado está lançando o programa Em Dia 2014, voltado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de agosto de 2014. Contribuintes que optarem pela quitação total da dívida até 12/12/2014 terão descontos de 85% para multas e de 40% nos juros. Se optarem por quitar até 22/12/2014, os descontos serão de 75% nas multas e 40% nos juros. Os interessados podem acessar o programa a partir de 1º dezembro. 

As dívidas também poderão ser parceladas em até 48 meses, devendo o valor da parcela inicial corresponder, no mínimo, a 15% do montante do débito, sobre o qual incidem os benefícios equivalentes ao da quitação. Para o parcelamento, os descontos nas multas são decrescentes, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24, 30% para até 36, 20% para até 48 parcelas, sendo, em todos os casos, de 40% a redução dos juros.

“O Governo do Estado está proporcionando uma oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas e saírem, ou evitarem, a inclusão destas no cadastro da SERASA, com reduções significativas de encargos”, afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a mesma medida para outras 15 unidades federativas do país. A arrecadação extra vai ajudar no fechamento das contas desses Estados – e dos municípios que recebem 25% da arrecadação do ICMS.

Como fazer
Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação poderão ser feitos pela Internet no site da Sefaz. O contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Receita Estadual. Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.

Desconto sobre as multas/Parcelas
85% – Parcela única
50% – Em até 12 parcelas
40% – De 13 a 24 parcelas
30% – De 25 a 36 parcelas
20% – De 37 a 48 parcelas

Fonte: sefaz rs

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