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Novos Sublimites Simples Nacional para 2015.

O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano de 2015

04/12/2014 15:10:25

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Novos Sublimites Simples Nacional para 2015.

O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam:

  •  R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima 
  • R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins

 Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:

  •  Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite
  • Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000 
  • Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000

 Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.

Fonte: Receita Federal

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