x

País ainda precisa se preparar para implantação do eSocial

efeitos serão sentidos por todos os setores

05/01/2015 09:51:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
País ainda precisa se preparar para implantação do eSocial

País ainda precisa se preparar para implantação do eSocial

Embora esteja há algum tempo na pauta de empresários e gestores, órgãos do governo e contadores, além de receber uma ampla cobertura da mídia especializada, o eSocial ainda é um mistério para muitos. Só não há dúvidas quanto ao fato de que ele trará à tona erros hoje cometidos, propositalmente ou não, e que sintetizam os danos históricos trazidos à sociedade pela chamada cultura empresarial do “jeitinho”. 

Ao unificar as informações trabalhistas e previdenciárias de empregadores, fechará as brechas até então abundantes para se burlar a legislação, pois tudo será feito praticamente em tempo real. O diretor de conhecimento e tecnologia da Decision IT, Mauro Negruni, explica os reflexos do projeto para o País e todos os seus empregados e empregadores. 

JC Contabilidade - Que vantagens o novo sistema proporciona e a quem ele beneficia?

Mauro Negruni – O tempo despendido pelas empresas na burocracia será menor. Em consequência, a competitividade dos agentes econômicos será aumentada, inclusive com a desejável redução do custo Brasil, gerando assim ganhos de competitividade para as empresas. Os próprios trabalhadores serão beneficiados ao terem seus direitos garantidos, pois as informações escrituradas pelo empregador têm valor jurídico. 

Contabilidade - As empresas estão prontas para a adoção do sistema dentro do prazo previsto? 

Negruni – Ninguém está apto ao eSocial em nosso País. O projeto é idealizado há muitos anos e havia requisitos iniciais a serem ultrapassados, como a implantação da contabilidade digital e da nota fiscal eletrônica.  E o principal entrave se encontra na cultura das pessoas que compõem as organizações. Por exemplo, é comum que os funcionários tenham de gozar férias em vários períodos, conforme interesse, inclusive dos trabalhadores. Com o eSocial, tudo deverá estar de acordo com o regramento legal da CLT ou acordos coletivos das categorias. Empresas que fazem uso de contratos de prestação de serviços com pessoas físicas, cooperativas de serviços, trabalhadores portuários, estagiários e outras situações fora do arcabouço dessa legislação deverão ter especial cuidado. Já os trabalhadores poderão perceber que algumas flexibilizações dos empregadores serão gradualmente extintas, por mais que não possamos comemorar, em sã consciência, ainda conviver com uma legislação criada há mais de 70 anos. 

Contabilidade - Qual o cronograma de implantação e que dificuldades têm sido observadas com maior frequência?

Negruni – Falar atualmente sobre prazo de implantação é totalmente impróprio. Até mesmo nas reuniões de empresas voluntárias para testes e especificação do sistema (empresas-piloto) o tema não é mencionado. O alerta fundamental neste momento é a necessidade de se olhar para dentro da organização e detectar o quadro existente, na busca por inconformidades que venham a prejudicar a implantação da sistemática.

Contabilidade - Como o eSocial impacta a relação entre empregador e empregado? 

Negruni – Em alguns casos, a relação será testada ao limite. Por exemplo, uma empresa sujeita ao eSocial provavelmente diminuirá os seus riscos, mas pode gerar a migração para empresas não obrigadas, por parte daqueles profissionais que valorizam determinadas liberalidades. Outros efeitos dizem respeito à regularização, aspecto que aumenta os custos de contratação pela formalização. Assim, é possível haver algum fator inflacionário em setores com nível de formalização baixo, posto que terão de se adaptar aos novos tempos. As terceirizações envolvendo cessão de mão de obra também serão atingidas. Como há julgamentos em andamento quanto à validade deste procedimento em grandes empregadores do ramo de telefonia, entre outros, com o uso da base do eSocial, o Ministério do Trabalho poderá ter as quantificações de forma exata. A tomada de decisões quanto aos procedimentos poderá ser mais eficaz, em função da riqueza de informações disponíveis no novo sistema. 

Contabilidade - Quais as consequências para as empresas que não conseguirem implantar o sistema dentro do prazo previsto? 

Negruni – Como não houve qualquer modificação legal nos requisitos, as consequências serão as mesmas que atualmente recaem sobre os tocadores de serviços, empregadores e contratantes de autônomos, estagiários e demais trabalhadores sem vínculo empregatício. É falsa a máxima de que a multa imposta em casos específicos é um remédio amargo, porém inevitável.  Discordo dela, porque planejamento e bons argumentos de mudança são remédios mais eficazes e de efeitos duradouros. Além disso, a multa aplicada não isenta o empregador do cumprimento da obrigação. Ao contrário, poderá aumentar a ponto de absorver recursos financeiros que poderiam muito bem ser investidos na própria adaptação dos processos e sistemas. 

Contabilidade – Quais são os desafios para as organizações? 

Negruni – Os desafios para as organizações são enormes, independentemente do porte ou do segmento em que atuam, a começar pela adaptação de seus processos internos. Um erro comum dos gestores é confundir a responsabilidade do sistema de informática com a regularização das práticas cotidianas. Sem a solidez de um processo bastante robusto, o esforço será perdido logo a seguir. Os empresários devem olhar mais diretamente para a organização como um alvo único, pois também é assim que os órgãos reguladores estão tratando o assunto. A visão departamentalizada, em que cada equipe “fez sua parte”, poderá resultar em vários desastres, especialmente em relação às informações dos colaboradores.

Fonte: Jornal do Comercio

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.