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Mais de quatro mil empresas em Sergipe foram notificadas pela Sefaz por omissão de informação

Em um mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou através do Domicílio Eletrônico Habilitado mais de quatro mil empresas por omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)...

09/01/2015 08:57

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Mais de quatro mil empresas em Sergipe foram notificadas pela Sefaz por omissão de informação

Mais de quatro mil empresas em Sergipe foram notificadas pela Sefaz por omissão de informação

Em um mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou através do Domicílio Eletrônico Habilitado mais de quatro mil empresas por omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e essas empresas passam a ficar sujeitas a ser enquadradas na situação de “inaptas” caso não regularizem as pendências após o prazo de cinco dias da ciência dessa notificação.

A condição de “inapta” para uma empresa traz uma série de transtornos, pois passam a obrigatoriamente recolher na primeira repartição fazendária o imposto antecipado em todas as aquisições de mercadorias que efetuar fora do Estado, além de ser um fator impeditivo para a migração para o Simples Nacional.

Conforme explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, mesmo após terem sido enquadradas como “inaptas”, o processo administrativo tem sequência. “Depois de 45 dias, caso as omissões ainda persistam, a faremos a lavratura dos respectivos autos de infração, aplicando na forma da legislação estadual multa de 150 UFP/SE por mês de omissão”, explicou, acrescentando que a UFP de dezembro corresponde a R$ 32,38, perfazendo um total de quase R$ 5 mil por mês de omissão.

A EFD foi criada em 2009 e substitui os livros fiscais (entrada, saída, apuração, inventário) e a Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) e desde então os contribuintes foram integrados a um calendário de obrigatoriedade de forma gradativa, de acordo com o faturamento da empresa, estando todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de tributação do ICMS à obrigatoriedade desde janeiro deste ano. De acordo com a legislação tributária, deixar de enviar as informações ao Fiscal ou enviá-las de forma incompleta se configura omissão e o contribuinte é passível de sanções.

Fonte: sefaz se

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