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Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

Troca possibilita ao fisco paulista acompanhar diariamente a venda de uma loja. Para Luis Eduardo Schoueri, vice-presidente da ACSP, comerciante poderá exigir alternativa, como entrega de informações para a Fazenda em pen drive

14/01/2015 08:40:42

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Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

Troca possibilita ao fisco paulista acompanhar diariamente a venda de uma loja. Para Luis Eduardo Schoueri, vice-presidente da ACSP, comerciante poderá exigir alternativa, como entrega de informações para a Fazenda em pen drive

O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.
A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.
A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.
Com o novo sistema, é só o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores.
Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda. O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte.
Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone.

Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.
Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda.
Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resultaria em menor custo para o comerciante.
“O consumidor também vai ganhar com isso. Hoje, o lojista tem de extrair as informações de vendas do aparelho, montar arquivo texto e fazer a transmissão para a Fazenda. Quando ele pega as informações, pode errar um dado, esquecer outro. Com isso, o consumidor fica sem receber o crédito de ICMS e também deixa de participar de sorteios. Com o novo sistema, isso não vai mais acontecer”, afirma Fernandez.

O lojista tem outra opção para transmitir as informações de vendas para a Fazenda. Começa a operar também no Estado de São Paulo neste ano o sistema da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), um projeto nacional já em implantação em vários Estados brasileiros.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é uma solução sem hardware. Isto é, as informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.
Se optar por este modelo, o lojista precisa adquirir o software, um certificado digital e montar um arquivo eletrônico com as especificações técnicas estabelecidas pela Fazenda.
A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Se não, não consegue emitir nota para o consumidor.
Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
Fernandez garante, no entanto, que se, o lojista estiver com a situação regular com o fisco, esta operação não leva mais do que 30 segundos.

"LOJISTA PRECISA DE OUTRAS ALTERNATIVAS”
Luis Eduardo Schoueri, coordenador-geral do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o fisco tem de dar alternativa para o lojista que não quer colocar os dados na rede, e, sim, entregar as informações de vendas diretamente para a Fazenda em um pen drive.
“O que está por traz dessas mudanças da Fazenda são custo e segurança. Toda a vez que eu encontrar alternativa que fere menos o meu direito individual e seja igualmente eficiente, devo dar preferência a ela”, afirma.
Para ele, vive-se uma ilusão de que dados confidenciais colocados em rede são seguros. E ele faz uma analogia. “Se você andar sozinha durante a noite no Viaduto do Chá, você será vista. Agora, durante o dia, no meio de uma multidão, ninguém vai te ver. A sociedade atual convive com o anonimato na multidão. Agora este anonimato não impede que você seja identificado. É uma discussão mais ampla”, diz. Discussão, segundo ele, que vale para esta situação do novo sistema de emissão de notas.
Outras questões mencionadas por Schoueri que, provavelmente, serão levantadas pelos comerciantes. “Se um lojista fatura R$ 14 mil por mês, será que ele pode gastar R$ 1.500 para entrar no novo sistema? Não caberia ao Estado financiar o equipamento? O contribuinte de pequeno porte não poderia deduzir o valor do equipamento do imposto a pagar? É o caso de o lojista ter de pagar para pagar imposto? Também as obrigações acessórias estão sujeitas ao limite da proporcionalidade ou proibição de exagero”, diz.
Para Marcel Solimeo, economista da ACSP, a troca de sistema para a emissão de nota fiscal interessa mais ao fisco do que ao lojista, que terá de se preparar e estar adaptado quando a exigência entrar em vigor.
“Agora, é boa a ideia de modernizar o fisco para reduzir a sonegação fiscal. Mas, será que todas as empresas vão ter computador e acesso à internet. Será que as lojas menores estão tão informatizadas quanto o fisco?”, diz. Fica exposta a discussão.

 

Por:FÁTIMA FERNANDES

Fonte: Diário do comércio

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