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Pedidos de opção pelo Simples Nacional e resolução de pendências na Receita Federal

Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido.

30/01/2015 15:00:18

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Pedidos de opção pelo Simples Nacional e resolução de pendências na Receita Federal

Pedidos de opção pelo Simples Nacional e resolução de pendências na Receita Federal

1.  Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015. 

2.  Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido. 

3.  Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela Internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015. 

4.  As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção. 

5.  O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. 

Fonte: Receita Federal

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