x

Governador Alckmin simplifica e reorganiza operações tributárias do setor sucroenergético

O governador Geraldo Alckmin alterou regulamento do ICMS para simplificar, racionalizar e atualizar as normas tributárias do setor sucroenergético, desburocratizando as obrigações tributárias sem perder arrecadação nem o controle sobre as atividades

04/02/2015 14:45

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governador Alckmin simplifica e reorganiza operações tributárias do setor sucroenergético

O governador Geraldo Alckmin alterou regulamento do ICMS para simplificar, racionalizar e atualizar as normas tributárias do setor sucroenergético, desburocratizando as obrigações tributárias sem perder arrecadação nem o controle sobre as atividades desenvolvidas. O ato do governador beneficia municípios que detém  usinas e atividades que integram a cadeia produtiva do setor. O evento realizado no Palácio dos Bandeirantes nesta terça-feira, 3/2, contou com a participação dos secretários Renato Villela, da Fazenda,  Arnaldo Jardim, da Agricultura, parlamentares, prefeitos e representantes sindicais.

O decreto assinado pelo governador simplifica o lançamento do imposto nas operações com o objetivo de reduzir custos e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes paulistas que atuam  em todo o Estado de São Paulo. “Isso pode aumentar muito a produção de eletricidade por meio da bioeletricidade. Essa medida facilita e racionaliza a questão tributária e faz o diferimento de ICMS para insumos, não só para o bagaço e a palha da cana. A meta é aumentar muito a produção de eletricidade no Estado de São Paulo", afirmou Alckmin, em referência ao potencial da cogeração das usinas de açúcar e álcool e sua importância como fonte de energia limpa e renovável para a matriz energética paulista.

A medida estende o diferimento do ICMS  -- antes previsto apenas para a cana-de-açúcar --, a todas as demais matérias primas como sorgo sacarino, milho, eucalipto, palha, cavaco e outros resíduos da colheita, além dos subprodutos resultantes do processo de industrialização para produção de açúcar, álcool e geração de energia limpa a partir de biomassa, como o melaço e o bagaço de cana. Para o secretário da Fazenda, Renato Villela, com a atualização das normas, “está sendo dado um passo significativo na direção da racionalidade da legislação tributária aplicável ao setor sucroenergético no Estado de São Paulo, sem qualquer renúncia fiscal”.

O imposto das operações de transferência de combustível, lubrificante e insumos agrícolas, realizadas pelos estabelecimentos que centralizem a compra desses produtos, desde que exerçam exclusivamente atividade agropecuária, ficou também diferido de modo a concentrar o crédito do imposto unicamente nestes estabelecimentos centralizadores.

A medida firmada pelo governador Alckmin promove também a simplificação dos procedimentos tributários das empresas do setor, dispensando de emissão de documento fiscal em cada operação de fornecimento de combustível, lubrificante ou insumo agrícola para fornecedores, transportadores de matéria prima ou consumo próprio. As operações poderão ser reunidas em um único documento fiscal, lançado no último dia de cada mês.

Este benefício é extensivo também ao estabelecimento centralizador de compras de insumos das empresas agrícolas do setor.

A mudança no regulamento do ICMS também restaura o método de cálculo do valor adicionado da produção de açúcar e álcool de usinas credenciadas pela Secretaria da Fazenda instaladas em municípios que integram a cadeia do setor sucroenergético, com impactos positivos no indicador que determina a distribuição dos repasses do ICMS para as prefeituras.

A definição do aprimoramento da legislação elaborada  pela Secretaria da Fazenda contou com a participação da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (ÚNICA), entidade representativa do setor, e das empresas Copersucar, São Martinho, Raízen, Bunge, Biosev, Noble, Odebrecht, Guarani e Zilor.

 

Diferimento – lançamento do imposto

ü Imposto incidente nas saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos: fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento que os receber.

ü ICMS incidente na saída interna dos produtos resultantes da industrialização das matérias-primas e subprodutos, com destino à cooperativa: fica diferido para o momento em que a cooperativa promover sua saída.

ü ICMS que incide na saída de bagaço e torta de filtro, palha, cavaco e outros resíduos da colheita das matérias-primas indicadas, com destino a empresa geradora de energia termoelétrica:  fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional.

ü Na saída de energias elétrica e térmica, promovidas por empresa geradora de energia termoelétrica, com destino a estabelecimento fabricante de açúcar, álcool ou melaço, o lançamento fica diferido para o momento em que esta promover a saída de seus produtos.

ü Imposto incidente na saída de insumos agropecuários*, realizada por estabelecimento centralizador de aquisição de insumos, com destino a estabelecimento do mesmo titular: fica diferido para o momento em que e ocorrer a saída dos produtos resultantes da utilização destas mercadorias.

*exceto beneficiados com a isenção no artigo 41 do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Fonte: SEFAZ-SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.