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Termina segunda-feira (09) o prazo para empresas regularizarem indeferimento do Simples Nacional

Podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano

06/03/2015 10:17

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Termina segunda-feira (09) o prazo para empresas regularizarem indeferimento do Simples Nacional

As 977 empresas paraibanas que tiveram indeferimento na solicitação da opção pelo Simples Nacional, em janeiro deste ano, têm até a próxima segunda-feira (09), para regularizarem as pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita. 

A Receita Estadual já publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria 37, que permite a regularização das pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional, o pedido de reconsideração das empresas que haviam solicitado adesão ao Simples Nacional no mês de janeiro. O edital com a lista de todas as empresas indeferidas para a opção do Simples foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro. O pedido de reconsideração ao Simples terá data retroativa ao dia 1º de janeiro de 2015. 

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, reforçou que o novo prazo somente será válido para as empresas que já haviam solicitado a opção ao regime diferenciado de micro e pequena empresa até janeiro deste ano. “Como muitas empresas não tinham conhecimento de suas pendências, o objetivo da Receita Estadual é gerar mais uma oportunidade dentro desse novo prazo”, explicou o gestor. 

As empresas podem consultar, por meio de seus contadores, a lista de pendências impeditivas no acesso externo do ATF, sistema corporativo da Receita Estadual. De posse das pendências, elas deverão se dirigir a uma repartição fiscal mais próxima do domicílio para fazer a regularização. Caso seja débito fiscal, ela pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Já se for pendência cadastral, a empresa poderá solicitar o reestabelecimento da inscrição ou baixar a empresa filial inativa. As empresas podem também tirar dúvidas pelo telefone (83) 3218-4719. 

Na Paraíba, podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano. Em janeiro de 2014, o Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões).

Fonte: Paraíba Total

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