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Regra para substituir fator não alivia o trabalhador nem as contas do INSS

Ministro defende a fórmula 85/95, que adia aposentadoria mas eleva maioria dos benefícios.

16/03/2015 11:24:13

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Regra para substituir fator não alivia o trabalhador nem as contas do INSS

Quase cinco anos depois de o então presidente Lula vetar o fim do fator previdenciário, o governo Dilma fala abertamente em extinguir a polêmica regra implantada em 1999 e substituí-la por uma fórmula conhecida como 85/95 – os números representam a soma de idade e anos de contribuição que seriam necessários para mulheres (85 anos) e homens (95) se aposentarem pelo INSS.

No cargo desde janeiro, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, tem dito que o fator previdenciário é ruim porque não cumpriu o papel de retardar as aposentadorias. Para ele, a nova fórmula vai favorecer o trabalhador. Mas, como tudo em matéria de previdência, a questão não é tão simples assim.

Na comparação com o fator, que reduz o valor da aposentadoria em 31%, em média, a regra em estudo aumentaria o benefício em boa parte dos casos, porque quem atingisse os requisitos receberia aposentadoria integral.

Por outro lado, a fórmula adiaria a aposentadoria de muita gente que, pela regra atual, já poderia se aposentar, ainda que recebendo menos. Além disso, trabalhadores mais velhos e com mais tempo de contribuição, que em alguns casos têm a aposentadoria elevada pelo fator, deixariam de ter essa vantagem.

54 anos é a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição no Brasil – 55 anos no caso dos homens e 52, no das mulheres.

ACESSO

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, defende a fórmula 85/95 como regra de acesso à aposentadoria. Mas tramita no Congresso há anos uma proposta que estabelece o 85/95 como regra de cálculo – quem cumpri-la receberia o benefício integral; os demais, receberiam benefício reduzido.

A troca do fator pela fórmula 85/95 tem efeito ambíguo também para as contas da Previdência Social. Nos primeiros anos, daria um alívio para o caixa. Mas, passado esse breve momento, a proposta aumentaria o já crescente rombo do INSS.

Embora o Brasil seja um país com população relativamente jovem, a Previdência responde por quase 40% dos gastos do governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência). No ano passado, a diferença entre o que ela arrecada e o que paga a aposentados e pensionistas ficou negativa em mais de R$ 50 bilhões.

Com o envelhecimento da população, fenômeno que nas próximas décadas vai reduzir o número de contribuintes e elevar o de beneficiários, o déficit previdenciário, hoje próximo de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, vai passar de 6% do PIB por volta de 2050.

Sem o fator previdenciário, o saldo ficaria ainda mais negativo. Estimativas do Ministério da Previdência indicam que, de 1999 a 2012, o fator permitiu uma economia de quase R$ 45 bilhões ao caixa do INSS. Há dois anos, o mesmo ministério – que hoje, sob novo comando, propõe a mudança – alertou que a troca do fator pela regra 85/95 geraria um custo adicional de quase R$ 100 bilhões apenas na primeira década de vigência. Quanto maior o déficit, maior a pressão sobre os contribuintes, pois é o Tesouro quem cobre a diferença.

Sem déficit

Alguns estudiosos defendem que o INSS não tem rombo algum. Eles argumentam que a aposentadoria dos trabalhadores rurais – muitos recebem sem ter contribuído – não deveria ser incluída nas contas. Em 2014, a Previdência “urbana” teve superávit primário de R$ 25,3 bilhões e a “rural”, déficit de R$ 82 bilhões. À parte a questão contábil, quem banca o rombo é sempre o Tesouro.

“Nos primeiros quatro anos, o uso da fórmula 85/95 como regra de acesso promoveria uma economia para a Previdência, porque pessoas já em condições de se aposentar usando o fator teriam que esperar mais alguns anos. Mas, na sequência, a nova regra engoliria metade da economia de custos que o fator garante hoje”, diz o especialista em Previdência Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados.

Para Rolim, a proposta do governo é “um bom começo”. Pelas contas dele, para equilibrar as contas do INSS, a soma de idade e contribuição teria de ser elevada aos poucos, chegando a 100 anos para mulheres e 105 para os homens. “O fator é um mecanismo justo, mas não protege o trabalhador, que não tem cultura previdenciária”, diz. “A pessoa se aposenta por menos e segue trabalhando. Ou seja, sua renda cresce. Depois, quando para de trabalhar, fica só com a aposentadoria. É um choque”, diz.

Para criador da fórmula atual, proposta do ministro é “engodo”

O consultor em Previdência Renato Follador, um dos criadores do fator previdenciário, considera a proposta do ministro Carlos Gabas “um engodo para cima do trabalhador”. Para ele, o governo agora defende a regra 85/95 porque teme que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize a chamada “desaposentação”, mecanismo pelo qual aposentados que continuem trabalhando – e contribuindo para o INSS – possam solicitar um reajuste em seus benefícios. O julgamento no STF, interrompido em outubro por um pedido de vista, está empatado em dois votos a dois.

“Se a pessoa contribui após a aposentadoria, faz uma poupança extra que não pode ser apropriada pelo INSS”, diz Follador. Ele defende a manutenção do fator, mas com a permissão para que, a cada cinco anos, o aposentado solicite a desaposentação. Nesse caso, diz, o benefício para o aposentado seria maior que com a regra 85/95.

“O fator é bom porque estabelece a justiça atuarial, ou seja, o trabalhador recebe o equivalente ao que ele efetivamente contribuiu. Se ele se aposentar cedo e contribuiu menos, terá mais anos de vida como aposentado e, portanto, uma parcela mensal menor”, diz. “E a estimativa de sobrevida fica a cargo do IBGE, um órgão técnico adequado para fazer projeções demográficas, e não ao Congresso, que não tem conhecimento de demografia nem de previdência.” (FJ)

Instituto defende solução mista

A proposta de trocar o fator previdenciário pela fórmula 85/95 provocou reações contraditórias entre especialistas, lideranças sindicais e defensores de aposentados. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), por exemplo, que sempre foi contrário ao fator, agora o defende como alternativa para quem não alcançar os requisitos da regra em estudo.

“A regra 85/95 cria, indiretamente, uma idade mínima para a aposentadoria. Mas no Brasil temos um problema sério de empregabilidade para quem tem mais de 50 anos. Quem perde o emprego tem dificuldade para recuperar”, diz Jane Berwanger, presidente do IBDP. “Assim, defendemos que quem não atingir a soma de 85 ou 95 possa se aposentar usando o fator.” (FJ)

Como funciona hoje – e o que pode mudar

Veja as principais regras em vigor e o que mudaria com a fórmula 85/95:

A aposentadoria hoje

Desde a reforma de 1998, o benefício é calculado com base na média dos 80% maiores saláriosde contribuição a partir de julho de 1994, respeitando-se o “teto” da Previdência, hoje em R$ 4.663,75. Essa regra, por si só, já achata o benefício. E deve seguir em vigor.

Para se aposentar por idade, mulheres têm de atingir 60 anos e homens, 65. Se a pessoa não tiver contribuído por ao menos 30 anos, o benefício diminui. Uma mulher com 60 anos de idade e 26 de contribuição, por exemplo, recebe 96% do benefício integral.

Para se aposentar por tempo de contribuição, a exigência é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Aqui entra o fator previdenciário. A fórmula leva em conta idade, tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Hoje, um homem que se aposenta com 55 anos de idade e 35 de contribuição perde cerca de 30% do benefício.

Quem atinge os mínimos de idade e contribuição pode escolher a fórmula mais vantajosa. Em alguns casos, o fator previdenciário aumenta o benefício. Homens com 65 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, ganham um “extra” de quase 7%.

A regra 85/95

A fórmula substituiria o fator previdenciário, garantindo o benefício integral para o aposentado. Mas, se ela for adotada como regra de acesso, o trabalhador terá de contribuir por mais tempo para poder se aposentar.

A fórmula mantém o tempo mínimo de contribuição atual. Na soma de contribuição com idade, as mulheres teriam de atingir 85 anos e os homens, 95. Na prática, a regra institui a idade mínima para a aposentadoria (55 anos para mulheres e 60 para homens).

Fonte: Gazeta do Povo

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