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Receita Federal amplia ações de cobrança

Medidas atingem pessoas e empresas e fazem parte do esforço para equilibrar as contas da União

08/04/2015 14:05:03

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Receita Federal amplia ações de cobrança

Receita Federal amplia ações de cobrança

A superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul informou que está notificando contribuintes com pendências para regularizarem seus débitos com a instituição. A ampliação das ações é reflexo de um esforço para equilibrar as contas da União.

— Boa parte das medidas é tradicional na Receita Federal. O que a gente esta fazendo é um esforço para trazer arrecadação com ferramentas novas e sistemas que estavam sendo desenvolvidos e ficaram prontos — disse o superintendente da receita no Estado, Paulo Renato Silva da Paz.

No momento em que o governo federal procura ajustar suas contas, ampliando receitas e reduzindo despesas, 5.343 pessoas jurídicas e 2.139 pessoas físicas no Estado vêm recebendo alertas, desde o início de fevereiro para quitarem suas dividas. O contato é feito por meio de meio de cartas ou telefonemas — nunca de e-mails, alerta a Receita, advertindo que esse tipo de comunicação geralmente é uma tentativa de fraude.

— A arrecadação depende de vários fatores, inclusive da atividade econômica. As ações que estamos incrementando ainda não tiveram resultado, mas esperamos, com elas, melhorar o resultado da arrecadação — afirmou João Paulo Ramos Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e  Cobrança da Receita.

Segundo a Receita, os valores devidos ultrapassam R$ 460 milhões. Estão sendo alertados também contribuintes que têm parcelamentos especiais rescindidos, parcelamentos previdenciários em fase de rescisão e débitos declarados e não pagos. Os contribuintes têm 75 dias para regularizar sua situação.

Se o prazo expirar e as dividas não forem pagas, a Receita inclui o nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) do setor público federal. A inclusão no Cadin tem efeitos como não permitir a realização de operações de crédito que envolvam recursos públicos, como empréstimos e financiamentos, nem a concessão de incentivos fiscais ou efetivação de convênios e contratos que envolvam recursos públicos.

Fonte: Zero Hora

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