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Junta Comercial exige publicação de balanço de limitadas

A Junta Comercial de São Paulo passou a exigir, no fim de março, que as empresas limitadas de grande porte publiquem seus balanços em jornais oficiais (no caso, o Diário Oficial do Estado de São Paulo) e também em jornais de grande circulação

04/05/2015 13:58:19

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Junta Comercial exige publicação de balanço de limitadas

A Junta Comercial de São Paulo passou a exigir, no fim de março, que as empresas limitadas de grande porte publiquem seus balanços em jornais oficiais (no caso, o Diário Oficial do Estado de São Paulo) e também em jornais de grande circulação da cidade-sede das companhias.

Caso os números não sejam devidamente publicados, as empresas não conseguem registrar seus balanços no órgão. Antes, a obrigação era restrita às sociedades anônimas (SAs). A discussão sobre a publicação dos balanços das limitadas é antiga. Segundo o advogado Sergio Marangoni, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o debate começou em 2007. Originalmente, a Lei 11.638/2007, que estabeleceu o critério para empresas de grande porte – definidas como negócios de ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões – previa a publicação do balanço das empresas limitadas.

No entanto, segundo o advogado, essa parte do texto foi retirada da lei, após forte lobby de parte do mercado. Em vários outros aspectos, explica o especialista, as limitadas ficaram sujeitas a regras que já eram comuns às sociedades anônimas desde a Lei 6404/76. Entre essas obrigações estão a auditoria do balanço. Mas a questão da publicação ou não do balanço não está expressa no texto. No entanto, a Associação Brasileira da Imprensa Oficial (Abio) entrou com uma ação pedindo a publicação dos resultados também pelas limitadas.

Em março de 2010, o processo recebeu uma sentença favorável da 25.ª Vara Federal de São Paulo. A União (por meio do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio ) impetrou um recurso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que ainda não foi julgado. Escopo. A decisão da Junta Comercial de São Paulo, publicada em 25 de março, não só acatou a decisão de primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, como ampliou seu escopo.

A deliberação inclui também a publicação em jornais de grande circulação. Embora acredite que a decisão da Junta Comercial possa ser contestada na Justiça – já que a obrigação não está expressa na legislação –, Marangoni afirma que, por enquanto, as empresas estão optando pela publicação do balanço. “Até agora, dois dos meus clientes já optaram por publicar.” A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que ainda “está analisando a legalidade da deliberação” da Junta Comercial, uma vez que a matéria ainda é passível de recursos judiciais.

Fonte: O Estado de São Paulo

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