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Despesas com cartão de crédito poderão ser descontadas da folha de pagamento

A Medida Provisória 681/2015 também autoriza o desconto de pagamento de cartões de crédito nos benefícios previdenciários, quando expressamente autorizado pelo beneficiário.

13/07/2015 15:57

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Despesas com cartão de crédito poderão ser descontadas da folha de pagamento

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-7, a Medida Provisória 681, de 10-7-2015, que altera as Leis 10.820/2003 e 8.213/91, permitindo que os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, autorizem, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

O desconto mencionado anteriormente também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

A Medida Provisória 681/2015 também autoriza o desconto de pagamento de cartões de crédito nos benefícios previdenciários, quando expressamente autorizado pelo beneficiário.

Fonte: COAD

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