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MP da Fórmula 85/95 é prorrogada até 15 de outubro

Decreto amplia vigência do novo cálculo da aposentadoria. Se não for votada no prazo, volta a valer regra que prevê apenas o fator

13/08/2015 15:54:53

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MP da Fórmula 85/95 é prorrogada até 15 de outubro

Brasília - O Congresso tem até o dia 15 de outubro para votar a MP 676 que instituiu a Fórmula 85/95 progressiva no cálculo das aposentadorias do INSS. Decreto publicado no DO da União no último dia 7 prorrogou a validade da medida por 60 dias. Se ela não for votada neste prazo, perderá a eficácia e a regra antiga, ou seja, apenas o fator previdenciário no cálculo dos benefícios, voltará a valer. 

A medida entrou em vigor em junho, instituindo um sistema de soma progressiva para o cálculo da aposentadoria, levando em conta o crescimento da expectativa de vida do brasileiro. A ferramenta foi editada pela presidenta Dilma em substituição ao fim do fator. Na hora da aposentadoria, vale o que for mais vantajoso para o trabalhador.

Pela Fórmula 85/95 progressiva, o homem precisa somar 95 pontos, somando-se os anos trabalhados e os anos de contribuição. A mulher deve chegar a 85 pontos. O critério valerá até dezembro de 2016, quando o valor dos pontos aumentará a cada ano, até chegar em 90/100, em 2022. 

A MP foi publicada em junho, mas pouco foi feito no Congresso até agora. A comissão mista que vai dar o parecer para a matéria foi instalada, mas ainda não se reuniu. O relatório é indispensável para que a MP vá a voto no plenário. Enquanto o assunto não é definido no Congresso, aposentados e trabalhadores da ativa ainda possuem dúvidas sobre a nova regra. As perguntas são principalmente sobre revisões de benefício e a possibilidade de desaposentação.

Tire suas dúvidas sobre aposentadoria

A edição da MP 676 provocou dúvidas sobre o processo de aposentadoria. O advogado Luis Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários, responde aos leitores.

ELAINE FORTES — “Tenho 50 anos de idade, 31 de contribuição. Posso dar entrada na minha aposentadoria proporcional?” 

IEPREV — Neste caso, a senhora possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição, contudo, com aplicação do fator previdenciário, visto que, junto ao INSS a soma do tempo de contribuição com a idade ainda não perfaz o total de 85 pontos, mecanismo previsto pela nova fórmula de cálculo.

MARFISA CONCEIÇÃO — “Dei entrada na aposentadoria por tempo de trabalho, com quase 33 anos trabalhados e 52 de idade. Ainda não recebi a resposta do INSS. Posso abrir mão do pedido e recolher o que faltar de uma vez só para ser beneficiada com a 85/95?

Sim, caso não tenha ocorrido saque da primeira aposentadoria concedida é possível abrir mão do benefício e requerer uma nova futuramente, após atingir os requisitos da fórmula 85/95.

ROSA SOUZA —  “Trabalho há 25 anos e 5 meses em uma instituição de ensino como auxiliar de coordenação e tenho apenas 43 anos. Gostaria de saber se posso dar entrada em minha aposentaria, já que me enquadro na aposentadoria especial do professor, e se vale apena dar entrada agora”.

Caso o seu cargo seja enquadrado como professora, é possível requerer o benefício, contudo haverá incidência do fator previdenciário. O valor será de aproximadamente 0,466. Ou seja, o benefício seria reduzido em mais de 50%. Portanto, é interessante consultar um especialista para avaliar o seu histórico de contribuições e verificar a viabilidade de adiar a aposentadoria, vide a grande perda atual.

Fonte: O Dia

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