x

Prazo para entrega da ECF termina no dia 30 de setembro

Primeira entrega acontece este ano e exige planejamento por parte dos empresários; CRCSP alerta para que não deixem para a última hora

01/09/2015 08:16

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prazo para entrega da ECF termina no dia 30 de setembro

Prazo para entrega da ECF termina no dia 30 de setembro

Termina no dia 30 de setembro, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

 Em 2015, esta nova obrigação acessória de registros contábeis passou a fazer parte da vida das empresas de todo o país e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) alerta para que os empresários não deixem o envio para a última hora.

 A ECF foi implantada pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa n.º 1.422/2013 (alterada posteriormente pela IN n.º 1.489/2014).

 De acordo com CRCSP, devido à primeira entrega estar programada para este ano, ela exige ainda alguns cuidados por parte das empresas e dos profissionais da contabilidade.

 A mudança fortalece os mecanismos de cruzamento de dados e controle tributário da Receita Federal visando combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas, o que exige ainda mais planejamento e organização por parte dos empresários. A ECF, segundo o Conselho, tem um sistema de rastreabilidade de informações, o que não ocorria com a DIPJ e exige das empresas um número de informações significativamente maior. É uma obrigação acessória muito mais extensa.

 Quem deve enviar a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Toda empresa que tem operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são obrigadas a entregar a ECF. Sendo assim, são praticamente todas as empresas ativas.

 Estão isentas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, imunes e isentas, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, que não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.252, de 1º de março de 2012.

A entrega deve ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Cuidado com erros no envio

As empresas que não apresentarem a ECF no prazo, com incorreções ou omissões deverá prestar esclarecimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, além do pagamento de multas.

Sobre o CRCSP

 O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. Em seus registros ativos constam mais de 140 mil profissionais e mais de 20 mil empresas de serviços contábeis. Por meio do CRCSP, esses profissionais e empresas contam com um programa de educação profissional continuada, composto por palestras, seminários e oficinas realizadas na capital e no interior.

No portal do conselho estão disponíveis informações técnicas e notícias sobre o setor, disponibilizadas por diferentes ferramentas de comunicação, como a TV CRCSP. O objetivo do portal é esclarecer e levar conhecimento para profissionais e empresários da área contábil, reforçando a importância da profissão – www.crcsp.org.br / www.facebook.com/crcsp.oficial.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCSP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.