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Por arrecadação, governo flexibiliza pagamento de dívidas tributárias

Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida.

23/09/2015 08:31:38

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Por arrecadação, governo flexibiliza pagamento de dívidas tributárias

Por arrecadação, governo flexibiliza pagamento de dívidas tributárias

Em um esforço para aumentar a arrecadação, o governo promoveu ajustes nas regras do programa de estímulo ao pagamento de dívidas tributárias pelas empresas lançado este ano, o chamado Prorelit.

Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida, com a possibilidade de parcelamento, e o prazo de adesão foi prorrogado do final de setembro para o final de outubro.

Lançado em julho, o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) autorizou as empresas que estão questionando o pagamento de tributos junto ao Ministério da Fazenda a abater de sua dívida os chamados prejuízos fiscais -perdas com tributos registradas em balanço.
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Em troca, terão que desistir dos recursos e, pela regra anunciada inicialmente, quitar 43% do valor do débito em dinheiro em uma parcela única.

Agora, ficou estabelecido que a parcela a ser paga a vista (até 30 de outubro) é de 30% do débito. As empresas terão ainda a opção de dividir o valor a ser pago em duas ou três parcelas mensais -nesse caso, será preciso quitar 33% ou 36% do débito, respectivamente.

As mudanças foram introduzidas em medida provisória publicada nesta terça-feira (22) em edição extra do Diário Oficial.

Em julho, o governo estimou que arrecadaria R$ 10 bilhões com o Prorelit este ano e anunciou que, caso essa projeção fosse frustrada, a meta de superavit primário do setor público seria reduzida.

O Prorelit vale para dívidas vencidas até o dia 30 de junho deste ano e para prejuízos fiscais apurados até o final de 2013.

Também podem ser usados no abatimento das dívidas a base de cálculo negativa da CSLL -quando o faturamento da empresa não foi suficiente para gerar o pagamento da contribuição.

Fonte: O Tempo - MG

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