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Como a nova lei dos empregados domésticos pesa no bolso

Estimativa é que despesas do empregador com o pagamento de benefícios do empregado aumente, em média, 7% ao mês.

29/09/2015 08:42:14

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Como a nova lei dos empregados domésticos pesa no bolso

A partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro, quem contrata o serviço de um trabalhador doméstico terá de desembolsar, em média, 7% a mais por mês para pagar todos os benefícios do empregado.

É o que aponta estimativa do Conta do Lar, site que ajuda empregadores a se organizarem para cumprir as novas regras da chamada PEC das domésticas.

A lei, que amplia os direitos dos empregados domésticos, foi sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff e entra em vigor a partir do dia 1º.

O que muda 

A Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015) torna obrigatório o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador, que deve ser equivalente a 8% do salário do trabalhador, e o pagamento antecipado da multa rescisória que corresponde a 3,2% do salário mensal e pode ser sacada pelo empregado em caso de demissão sem justa causa. O FGTS já podia ser recolhido pelo empregador antes, mas a contribuição era opcional.

O empregador também passa a ter de pagar mensalmente o seguro contra acidentes de trabalho, que equivale a 0,8% do salário do empregado.

Por outro lado, a alíquota do INSS a ser recolhida sobre o salário dos domésticos foi reduzida de 12% para 8%. “Essa redução possibilita que as mudanças nas regras não onerem tanto o orçamento do empregador”, diz Artur da Silva, CEO do Conta do Lar.

Veja a seguir a simulação dos gastos com empregados domésticos antes e depois da legislação para três faixas salariais.

Faixa salarial de R$ 788,00

BenefíciosAntes da leiDepois da lei
FGTS Opcional R$ 63,04 (8%)
INSS R$ 94,56 (12%) R$ 63,04 (8%)
FGTS - Provisão de multa  Recolhida na rescisão R$ 25,22 (3,2%)
Seguro contra acidentes de trabalho Não era cobrado R$ 6,30 (0,8%)
Total de contribuições ao governo por mês R$ 94,56 R$ 157,59

Faixa salarial de R$ 953,47

BenefíciosAntes da leiDepois da lei
FGTS Opcional  R$ 76,28 (8%)
INSS R$ 114,42 (12%) R$ 76,28 (8%)
FGTS - Provisão de multa  Recolhida na rescisão R$ 30,51 (3,2%)
Seguro contra acidentes de trabalho Não era cobrado R$ 7,63 (0,8%)
Total de contribuições ao governo por mês R$ 114,42 R$ 190,70

Faixa salarial de R$ 1.576,00

BenefíciosAntes da leiDepois da lei
FGTS Opcional R$ 126,08 (8%)
INSS R$ 189,12 (12%) R$ 126,08 (8%)
FGTS - Provisão de multa  Recolhida na rescisão R$ 50,43 (3,2%)
Seguro contra acidentes de trabalho Não era cobrado R$ 12,61 (0,8%)
Total de contribuições ao governo por mês R$ 189,12  R$ 315,20

Fonte: Conta do lar


Todos os novos benefícios poderão ser recolhidos de uma vez só por meio do Simples Doméstico, contribuição que unifica todos os recolhimentos obrigatórios. A emissão da guia do Simples Doméstico poderá ser feita na página do eSocial. 

Na página, o empregador poderá cadastrar os trabalhadores domésticos e gerar a guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Ao informar o valor do salário do empregado, o total a ser pago será calculado automaticamente e, logo em seguida, será gerado o boleto, que deverá ser quitado na rede bancária. O primeiro, referente ao pagamento do mês de outubro, vence no dia 7 de novembro (conheça 4 sites que ensinam as novas regras da PEC das domésticas).

Trabalhador ganha direito a adicional noturno

A partir do dia 1º de outubro, o trabalhador também passa a ter direito ao adicional noturno, aplicado ao trabalho realizado entre as 22h e 5h. Nesse período, haverá um acréscimo de 20% sobre o valor pago pela hora normal.

Apesar de ter peso no orçamento do empregador, a estimativa de aumento de gastos e simulações feita pela Conta do Lar não incluiu o adicional noturno, cujo valor irá variar caso a caso

Empregados também terão outros benefícios, mas que não serão responsabilidade do patrão

O empregado doméstico também passará, a partir do dia 1º, a receber outros benefícios, como seguro-desemprego de até três meses, em caso de demissão; e salário-família caso tenha filhos de até 14 anos, equivalente a 37,18 reais para quem ganha até 725,02 reais e a 26,20 reais para quem recebe até 1.089,72 reais.

Mas enquanto o valor do salário-família poderá ser compensado quando o patrão fizer o recolhimento da contribuição previdenciária, o seguro-desemprego será pago pelo governo. Portanto, ambos não acarretam despesas extras ao empregador. 

Novas regras exigem cautela do empregador

Transformar a empregada doméstica em diarista ou reduzir sua carga horária de trabalho para fugir do aumento dos custos pode render ações judiciais por precarização das condições de trabalho do empregado.

Artur da Silva aponta que é preferível arcar com os custos para demitir o funcionário e contratar outro sob um novo regime de trabalho. “Dessa forma, o direito adquirido dos funcionários é preservado”.

Fonte: Exame.com

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