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Primeira parcela do 13º é o problema da vez para empregadores

Depois de transtornos e sucessivas falhas no sistema do Simples Doméstico, recolhimento dos impostos e contribuições sobre o benefício de Natal é a grande dúvida dos empregadores

09/11/2015 09:28:28

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Primeira parcela do 13º é o problema da vez para empregadores

Primeira parcela do 13º é o problema da vez para empregadores

Depois de transtornos e sucessivas falhas no sistema do Simples Doméstico, recolhimento dos impostos e contribuições sobre o benefício de Natal é a grande dúvida dos empregadores

Mais confusão à vista. Como declarar o 13º salário no Simples Doméstico? Depois de reconhecer falhas no sistema, o governo adiou o vencimento do tributo de hoje para o dia 30 deste mês, mas muitas dúvidas continuam surgindo entre os empregadores. A principal delas é como fazer o pagamento das contribuições e impostos sobre a primeira parcela do benefício de fim de ano, que deve ser paga neste mês.

O Simples Doméstico reúne em uma só guia os recolhimentos do FGTS, INSS, seguro contra acidentes e do Fundo Compensatório para demissão sem justa causa. Até ontem, mais de 60% dos contribuintes conseguiram gerar a guia referente a competência de outubro. Já é possível também imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), referente a novembro, o que fez aumentar as dúvidas.

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário acontece em 20 de dezembro, prazo limite para o pagamento da segunda parcela do benefício. No entanto, conforme estabelecem as regras da CLT, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário acontece em dois momentos, em dezembro e janeiro. “Ainda não há esclarecimentos do governo sobre o tema, mas esperamos que, para evitar mais confusão do que o sistema já provocou, que a guia única de tributos seja gerada para pagamento em 18 de dezembro. Assim, o primeiro pagamento do FGTS sobre o 13º seria atrasado e o segundo adiantado”, aponta Eduardo Marciano, gerente de RH da King Contabilidade.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, informou que hoje a ONG vai encaminhar ao governo federal um documento com uma série de críticas e sugestões sobre o eSocial. “Nossa orientação para o empregador é que, a princípio, ele não imprima a guia de pagamentos referente à competência de novembro porque o governo deve emitir novas instruções sobre o pagamento do 13º”, diz Avelino. Segundo ele, existe um conflito entre as datas de recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia que ainda não foi esclarecido pela Receita Federal.

A dica do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) é que os empregadores paguem a guia referente a outubro assim que conseguirem imprimi-la e aguardem instruções sobre o 13º salário para não perder os prazos. “Mesmo que o prazo tenha sido estendido, o pagamento é devido e o melhor é quitar, evitando perder prazos e acumular débitos, já que em 7 de dezembro vence a próxima guia”, diz Mário César Mateus, vice-presidente de Registros da entidade.

O Estado de Minas acompanhou nos três últimos dias, o empregador Leonardo Mesquita. Analista de sistemas, ele tentou imprimir a guia do Simples Doméstico desde o dia 1º, mas só conseguiu o documento, ontem, às 11h. Na quarta-feira, ele tentou a impressão de hora em hora, fazendo três tentativas por vez, sem sucesso. Leonardo conseguiu também imprimir a guia que vence em dezembro, mas ficou com dúvidas. “As duas são idênticas. Não lancei o 13º por falta de esclarecimentos. Não sei se devo fazê-lo já na guia de novembro, devo?”, questiona o contribuinte.

TUMULTO O Instituto Doméstica Legal, especializado nos direitos do trabalhador doméstico está prevendo a possibilidade de reimpressão das mais de 820 mil guias já emitidas. Segundo Mário Avelino, a Lei Complementar 150, estabelece que uma cópia da guia de pagamentos seja entregue ao empregado para seu controle pessoal. “A guia em nenhum momento cita o nome do trabalhador, o que é uma falha.” Segundo o presidente do instituto, outra questão grave diz respeito aos empregadores com mais de um funcionário. “É gerado em uma única guia o valor unificado sem identificar os funcionários, o que contraria a lei”, apontou. “Vamos encaminhar hoje ao governo um amplo documento sugerindo mudanças na guia do Simples Doméstico.”

A Receita Federal não esclareceu como será feito o pagamento do tributo. Ainda assim, Eduardo Marciano da King Contabilidade, diz que o contribuinte deve ficar atento para calcular corretamente o valor do 13º , proporcional aos meses trabalhados.

BALANÇO Após todos os problemas, os números mais recentes da Receita Federal mostram que o problema de instabilidade pode ter sido solucionado –  ou pelo menos não ocorrem na mesma proporção dos dias anteriores. Em balanço encerrado às 17h de ontem, 821 mil DAEs, ou 69% do total, haviam sido emitidos, um salto na comparação com o final da manhã, quando 571 mil guias foram impressas. Mais de 1,19 milhão de empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram vínculos de emprego com 1,26 milhão de empregados.

Portaria publicada

O governo publicou ontem, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a portaria que prorroga o prazo para pagamento de encargos e tributos do Simples Doméstico. O vencimento agora será no dia 30 de novembro, último dia útil do mês. A portaria, assinada pelos ministros da Fazenda,  Joaquim Levy, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, oficializa a extensão do prazo, anunciada na terça-feira pelo governo. A medida foi necessária após as sucessivas falhas no eSocial, sistema unificado de recolhimento de tributos para empregadores domésticos.  As várias mensagens de erro impediam que patrões conseguissem emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para efetuar o pagamento. Ontem, pelo quinto dia consecutivo, contribuintes que tentaram emitir a guia não conseguiram completar o processo por uma falha. Mesmo quem teve êxito com o sistema acabou enfrentando problemas na hora de pagar o boleto na rede bancária. Segundo relatos de empregadores, alguns bancos não reconheciam o boleto na hora do pagamento.

Fonte: Estado de Minas

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