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Vetos a benefícios fiscais são mantidos pelo Congresso

O Congresso Nacional manteve o veto ao Projeto de Lei 863/15, que estabelecia alíquota de 1,5% sobre a receita bruta para o setor têxtil, em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

19/11/2015 09:05:28

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Vetos a benefícios fiscais são mantidos pelo Congresso

O Congresso Nacional manteve o veto ao Projeto de Lei 863/15, que estabelecia alíquota de 1,5% sobre a receita bruta para o setor têxtil, em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

Na justificativa de veto, a presidente Dilma Rousseff argumentou que o tratamento especial ao setor resultaria em “prejuízos sociais” e contrariaria a lógica de economia do projeto.

O veto foi mantido na Câmara com 202 votos graças ao compromisso do governo junto à base governista de que, no relatório da Medida Provisória 694/15, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluirá emenda para fixar em 2% a alíquota para o setor.

O PL 863/15, transformado na Lei 13.161/15, diminuiu a desoneração da folha de pagamento concedida a 56 setores da economia. Criada em 2011, a desoneração trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas.

Com a nova lei, o governo aumentou as duas alíquotas de 1% e 2% vigentes para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. As novas alíquotas entram em vigor em 1º de dezembro e resultarão em uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões.

Isenção a empresas

Também foi mantido veto a dispositivo da Medida Provisória 675/15 que prorrogava o prazo para as empresas instaladas no Nordeste e na Amazônia aproveitarem a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Em votação na Câmara dos Deputados, o veto foi mantido por 185 votos a 94. A adesão da base aliada à manutenção do veto ocorreu depois de compromisso do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), de que a prorrogação do prazo, de dezembro de 2015 para dezembro de 2020, será reincluída no relatório da MP 694/15.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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