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Comissão pode votar hoje MP que reduz incentivo fiscal da Lei do Bem

A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e empresas do setor petroquímico.

16/12/2015 08:37

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Comissão pode votar hoje MP que reduz incentivo fiscal da Lei do Bem

Ao editar a medida, o governo apresentou como justificativa a necessidade de aumento da arrecadação, estimada em R$ 9,9 bilhões em 2016.

A reunião da comissão tinha sido antecipada para que o relatório fosse votado na Câmara e no Senado ainda nesta semana, antes do recesso do Legislativo. Alguns integrantes da comissão, no entanto, pediram tempo para analisar o texto apresentado pelo relator.

“O texto original tinha quatro artigos e, agora, são mais de 40”, disse o deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que chegou a pedir vista do projeto, o que poderia atrasar ainda mais a tramitação.

O relator explicou que o aumento do número de artigos foi decorrência de acordos com vários setores da economia durante as negociações para apreciação de vetos presidenciais pelo governo. “O setor têxtil foi incluído para não ser prejudicado”, explicou Jucá, que pediu que o relatório seja votado nesta quarta-feira. O foi pedido aceito pelo presidente da comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Relatório

A MP 694/15 altera as leis 9.249/95 (para tratar do imposto de renda incidente sobre juros de capital próprio), 10.865/04 e 11.196/05 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016).

Ao alterar a Lei 9.249/95, a medida limita a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda o limite de 5% ao ano.

Além disso, os juros, para efeito da incidência de imposto de renda retido na fonte, sobem de 15% para 18%.

Já a alteração na Lei 10.865/04 eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 0,54% para 1,11%; e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (Cofins-Importação), de 2,46% para 5,02%.

Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de etano, butano e propano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e condensado para as centrais petroquímicas e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno.

A alteração da Lei 11.196/05 suspende vários benefícios fiscais: exclui do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , até 60% dos investimentos com pesquisa tecnológica e com o desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também serão excluídos do lucro líquido, para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL, os gastos em projeto de pesquisa científica e tecnológica, assim como de inovação tecnológica, executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

Petroquímica

As mudanças no pagamento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação valem para as empresas petroquímicas incluídas no Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que importem ou adquiram, no mercado interno, a nafta petroquímica, o etano, o propano, o butano, o condensado e as correntes gasosas de refinaria (HLR).

O regime especial também beneficia as indústrias petroquímicas que usam como insumo o eteno, o propeno, o buteno, o butadieno, o ortoxileno, o benzeno, o tolueno, o isopropeno e o paraxileno.

O deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA) cobrou do relator a manutenção de benefícios reivindicados pelas empresas do setor. “Não foi possível atender todos os pedidos, mas conseguimos chegar a um meio termo em relação à proposta original”, disse Romero Jucá.

Tramitação

Se aprovada na comissão mista, a MP 694 segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A comissão se reúne às 9h30, no plenário 6 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1806249

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara Notícias

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