x

Comissão aprova anulação de multa de empresa por não entrega de guia do FGTS

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/14

29/12/2015 19:33:20

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão aprova anulação de multa de empresa por não entrega de guia do FGTS

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/14, que anula débito tributário, e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

O autor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explica que, apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação do Gfip só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

Segundo ele, a cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.

O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a medida e propôsemenda para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões, e agora será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=614512

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty

Fonte: Agência Câmara Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.