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Principais propostas aprovadas na área de trabalho em 2015

Dentre os projetos estão o da terceirização e a Medida Provisória de Proteção ao Emprego

05/01/2016 11:03:18

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Principais propostas aprovadas na área de trabalho em 2015

Uma das propostas mais discutidas pela Câmara neste semestre foi o projeto de lei da terceirização (PL 4330/2004), que está em análise no Senado e permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

De autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o texto ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Ex-empregados da contratante terão de cumprir 12 meses de quarentena depois de se desligarem dela para poderem firmar contrato de terceirização. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais. Os aposentados não precisarão cumprir o prazo.

A responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada será solidária. Assim, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

Segundo o projeto, a sindicalização dos trabalhadores da empresa terceirizada será no mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, não precisarão ser seguidos os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Correção do FGTS

A partir de 2016, a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será maior, como prevê o Projeto de Lei 4566/2008, aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria está em debate no Senado.

Segundo o texto, a partir de 2016, deveria ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%. A partir de 2019, valerá o mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano).

Atualmente, o FGTS é reajustado apenas com a taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.

Seguro-desemprego

A Lei 13.134/2015, oriunda da Medida Provisória 665/2014, muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal e faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Segundo o texto, do senador Paulo Rocha (PT-PA), o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 dos 18 meses anteriores à data da dispensa na primeira solicitação.

No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

Quanto ao trabalhador rural, o benefício será concedido àquele demitido sem justa causa se ele tiver sido contratado por prazo indeterminado. Na primeira solicitação, para receber um máximo de quatro parcelas, de forma contínua ou alternada, ele terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Mudam ainda as regras para recebimento do abono salarial a que têm direito os trabalhadores com ganho médio de dois salários mínimos no ano anterior.

A partir de 2016, o pagamento não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcionalmente ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias.

Já o pescador não poderá receber mais de um seguro-defeso no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes e o pagamento de benefícios vinculados a programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, será suspenso durante o período em que ele receber o seguro-defeso.

Proteção ao emprego

Para preservar empregos, a Câmara aprovou a Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A matéria foi transformada na Lei 13.189/2015.

Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

O prazo final de adesão será de 31 de dezembro de 2017. Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação.

Salões de beleza

Com o Projeto de Lei 5230/2013, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), a Câmara regulamentou a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), está em análise no Senado.

De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

São criadas as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

Ambos poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) também.

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”. Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Agência Câmara

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