x

Prazo para pagar encargos de doméstico acaba hoje

Quem tem empregado em casa deve pagar até esta quinta-feira (7) as guias de dezembro e do 13º do Simples Doméstico.

07/01/2016 08:13:53

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prazo para pagar encargos de doméstico acaba hoje

Quem tem empregado em casa deve pagar até esta quinta-feira (7) as guias de dezembro e do 13º do Simples Doméstico, que reúne benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa. Se perder o prazo, paga 0,33% de multa ao dia. 

Para cadastrar-se e depois emitir as guias, os patrões devem acessar o eSocial, em http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado). A Receita Federal afirma que, no site, o patrão deve encerrar primeiro a folha do 13º salário, e só depois a de dezembro. São duas folhas diferentes.

Neste mês, patrões enfrentaram novamente problemas para conseguir imprimir as guias pelo site. Segundo a "Folha de S.Paulo", na terça-feira (5) aparecia a opção de pagamento da guia do 13º de 2016, em vez de 2015, o que impedia a impressão das duas folhas. Na quarta-feira, usuários relataram que o sistema travava, consequência do primeiro problema.

O sistema de pagamento pelo Simples Doméstico entrou em vigor em outubro do ano passado. No primeiro mês de pagamento, muitos patrões tiveram problemaspara conseguir emitir a guia, o que fez o governo adiar o prazo de pagamento da folha de outubro. Em dezembro, usuários também relataram enfrentar dificuldades.

Mesmo com os problemas, até as 9h40 da quarta-feira (6) foram geradas 988.597 guias do 13º salário de 2015 e 955.542 da folha de pagamento de dezembro, segundo a Receita. A expectativa do órgão é que sejam impressas aproximadamente 1,25 milhão de cada, semelhante ao número de outubro e novembro.

De acordo com a Receita, não há limite oficial de horário para conseguir emitir as guias, mas é preciso ficar atento ao prazo dado pelos bancos. O pagamento pode ser feito no horário de abertura das agências físicas (que varia conforme a cidade) e também a qualquer hora com outras opções, como caixa eletrônico, internet ou telefone. Isso também varia conforme o banco.

O Banco do Brasil, por exemplo, afirma que, pela internet ou celular, o limite para pagamentos é 21h59. A Caixa e o Itaú aceitam pagamentos pela internet até 23h59.

Confira perguntas e respostas sobre o assunto:

Quem é empregado doméstico?

Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras. 

Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidador de idosos.

Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia patrões a administrarem os encargos com domésticos.

O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada.

Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?

Até outubro, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica.

Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos. 

Veja o que mudou e o que ficou obrigatório:

  • FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%
  • INSS do patrão: a parcela paga pelo patrão caiu de 12% para 8%
  • Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
  • Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o patrão paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o patrão
  • Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

A parte do INSS paga pelo funcionário deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

  • Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
  • 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
  • e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.

Todos esses pagamentos e descontos são calculados em cima de toda a folha do funcionário, incluindo salário, férias, 13º e horas extras. Eles devem ser feitos pelo Simples Doméstico, desde outubro de 2015.

Fonte: UOL

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.