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Vetos podem evitar abusos na repatriação

Recursos que estão no exterior, mas não foram declarados agora, podem ser regularizados com o pagamento de impostos e multa. Adesão ao programa também pode garantir anistia criminal

18/01/2016 07:46:17

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Vetos podem evitar abusos na repatriação

São Paulo - Garantir a arrecadação e restringir a anistia a crimes foram os dois principais objetivos dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei da Repatriação (13.254/2015), avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.

Na visão do sócio do escritório Souto Correa, Anderson Trautmann Cardoso, os vetos refletem o debate que ocorreu no Congresso. "A preocupação era não abrir portas por onde passasse quem não deveria passar", afirma.

O texto que saiu do Legislativo, aponta Cardoso, estava perdoando crimes de uma forma mais abrangente. Mas com os vetos, os casos em que a anistia é permitida ficaram mais restritos.

Agora, por exemplo, uma condenação criminal em primeira instância pode excluir o contribuinte do programa de regularização. No texto do Congresso, era necessário que a ação penal já tivesse transitado em julgado, ou seja, que não houvesse mais possibilidade de recurso.

"Os dispositivos [vetados] ampliariam as hipóteses de extinção da punibilidade, acabando por alargar em demasia os efeitos penais da adesão ao Regime", afirmou a Presidência na mensagem com a justificativa dos vetos.

A possibilidade de parcelar em 12 vezes os valores pagos para regularizar um imóvel não declarado também foi vetada. E nesse ponto, comenta o sócio do Demarest Carlos Eduardo Orsolon, a justificativa da presidente foi bastante clara: a arrecadação. Orsolon explica que na visão do governo o parcelamento, mesmo em apenas 12 vezes, poderia atrasar a entrada de recursos no caixa da União.

A professora Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo, Nara Takeda Taga, entende que o veto ao parcelamento no caso de imóveis pode dificultar a regularização em algum grau. "É que repatriar é um termo ambíguo. Nesse caso, não significa que a pessoa vai trazer o dinheiro para o Brasil, mas apenas regularizar a parte tributária", explica a professora.

Com isso, considerando o valor de um imóvel, ela afirma que o contribuinte pode não ter dinheiro em mãos para pagar os 30% de imposto e multas devidos na regularização.

O prazo de 30 dias para que a Receita Federal fizesse a regulamentação do programa de regularização também foi vetado. Contudo, na justificativa o governo revelou que a Receita trabalhará para fazer a regulamentação até dia 15 de março.

Orsolon destaca que esse prazo permite que o programa de regularização acabe ainda em 2016, já que o período de duração é de 210 dias.

Em outro trecho, o que chamou a atenção dos tributaristas foi a cotação do dólar para calcular o imposto. A taxa cambial fixada em R$ 2,66 era a vigente em 31 de dezembro de 2014. Isso permitirá que os contribuintes paguem menos em imposto na regularização, observa Cardoso, destacando que atualmente o dólar gravita próximo de R$ 4.

Em outras palavras, ele aponta que se a alíquota oficial do programa de regularização é de 15% de imposto, mais 15% a título de multas, somando 30%, na prática o contribuinte vai pagar em torno de 20%. "Isso é um incentivo muito grande", afirma o advogado.

Oportunidade

Na visão da tributarista Raquel Preto, que preside a comissão de Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), os termos do programa brasileiro são bastante favoráveis para que o contribuinte regularize os ativos no exterior.

Apesar das experiências de outros países, como a Itália, que recolheu 110 bilhões de euros, ou da Argentina, que conseguiu recuperar US$ 4,8 bilhões, Raquel diz que o cenário mudou e muito.

Ela afirma que Brasil e Suíça estão entre os 95 países que assinaram uma convenção internacional para a troca de informações. Com essa convenção, e sob a condição de oferecer um programa de repatriação nacional, ela afirma que o Brasil conseguirá, a partir de 2019, obter informações sobre recursos não declarados na Suíça.

"O paraíso fiscal com sigilo mais fechado é a Suíça, país que durante décadas recebeu divisas de todos os países. Mas a Suíça assinou esse tratado, dizendo inclusive que vai entregar as informações a cada uma das outras jurisdições. A condição é oferecer oportunidade regularização antes", diz.

Por isso Raquel entende que a lei brasileira é positiva. Ela também reforça que o programa permite só a regularização de recursos com origem lícita, como herança ou aluguel de um imóvel no exterior. "Não é uma lei para lavar dinheiro. Lava Jato não tem origem lícita. Não entra", afirma.

"Em minha opinião é fundamental que as pessoas se conscientizem de que esta é uma oportunidade ímpar para se regularizar", aponta Raquel. Na visão dela, quem não aderir ao programa corre um grande risco de ser pego, pagar mais caro, e ter que responder a processos criminais.

Por Roberto Dumke

Fonte: DCI - SP

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