Na nota, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estados, aguardada há mais de uma década pela maioria das unidades da federação. Assinada pelo coordenador dos secretários de Fazenda, André Horta, do Rio Grande do Norte, a nota é uma resposta à decisão da OAB e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) de ingressar, na próxima sexta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Confaz que trata da regulamentação da medida para as empresas que pagam os impostos pelo Simples Nacional
As mudanças na cobrança do ICMS nas operações feitas pela internet entraram em vigor em primeiro de janeiro deste ano. Pela novas regras, o ICMS passa a ser dividido entre os Estados vendedores e os de destino, onde efetivamente o produto é consumido. Até agora nada era recolhido ao Estado de destino.
O coordenador dos secretários na nota afirma que o Confaz editou e vem editando normas de implementação das mudanças que privilegiam uma "gradualidade" de transição baseada na desburocratização. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples.
Na Adin, a OAB a CNC alegam que a regulamentação ignora a lei que estabelece que as micro e pequenas empresas têm direito a cobrança de tributação unificada, em uma única guia. Os secretários alegam, no entanto, que têm o comprometimento de zelar pela emenda constitucional que promoveu a mudança nas regras do comércio eletrônico.
Fonte: Estadao Conteudo