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EFD-ICMS – São Paulo reduz o prazo de entrega para dia 20

São Paulo alterou para dia 20 o prazo de entrega da EFD-ICMS a partir de abril/2016. O novo prazo consta da Portaria CAT 22 publicada hoje (17/02) do DOE-SP.

17/02/2016 07:49:38

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EFD-ICMS – São Paulo reduz o prazo de entrega para dia 20

O governo paulista por meio da Portaria CAT 22 (DOE-SP 17/02) alterou o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
 
De acordo com a nova redação dada ao artigo 10 da Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os contribuintes do ICMS deverão entregar até dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere o arquivo da EFD-ICMS.
 
O novo prazo de entrega da obrigação foi reduzido do dia 25 para o dia 20 e começa a valer a partir da referência abril de 2016.
 
A EFD é obrigatória, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não optante pelo Simples Nacional.
 
Confira a integra da Portaria CAT.
 
Portaria CAT 22, de 16- 02-2016
DOE-SP de 17-02-2016
 
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27-07-2009: “Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.” (NR).
 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.

Fonte: Siga o Fisco

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